10 de outubro: Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher

Nesta semana, o Portal da Contee compartilhou artigo escrito por Marcos Aurélio Ruy, do Portal CTB, sobre um caso que, em pleno 2020, assombra tanto pelo grau de atraso quanto pelo de extrema violência. No dia 29 de setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por três votos a dois, manter a absolvição um homem que esfaqueou a ex-companheira por suspeitar que ela mantinha relacionamento extraconjugal.

A ultrapassada tese da “legítima defesa da honra” não está estabelecida em lei. Nem neste século nem, apesar de ter sido largamente usada, no século passado. O antigo Código Penal brasileiro, que vigorou entre 1890 e 1940, previa, em seu artigo 27, que se excluía a ilicitude dos atos cometidos por pessoas que se achassem “em estado de completa privação de sentidos e de inteligencia no acto de commetter o crime” (sic). Nota-se, contudo, que mesmo esse artigo, segundo o qual uma pessoa que cometesse um crime durante uma alteração de seu estado emocional não era considerada criminosa, não estabelecia — ainda que juristas usassem-no como argumento — para autorizar um homem a matar uma mulher.

Nosso atual Código Penal, por sua vez, em seu artigo 28 (com a redação dada pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984), deixa claro, para que não reste dúvida alguma, que “Não excluem a imputabilidade penal: I – a emoção ou a paixão”. Ciúme, orgulho ferido, sentimento de traição… nada disso é justificativa para um assassinato.

A decisão do STF do último dia 29, contudo, faz mais do que contrariar a lei, que pelo menos a instância máxima da Justiça no país deveria ter o dever de salvaguardar. Ressuscitar a tese da “legítima defesa da honra” vai além de absolver o réu. É condenar a vítima. Aliás, as milhares de vítimas de feminicídio assassinadas todos os anos no país. Mortas por serem mulheres. Mais: mortas por serem mulheres pelos homens que as diziam amar.

Este sábado, 10 de outubro, Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, é uma data para denunciarmos o quanto os retrocessos destes tempos sombrios, que se alastram por todos os poderes e todas as instâncias, têm nos feito recuar séculos no que toca à defesa dos direitos humanos. Dia de ter em mente — assim como deveriam ser todos os outros dias — que a honra que precisamos defender, com legitimidade, é outra: a de um dia ser um país em que as mulheres possam ser livres.

Por Táscia Souza

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