A Constituição de 1988, sua instalação e a participação do movimento sindical

Por João Batista da Silveira*

A Assembleia Nacional Constituinte foi convocada com a promulgação da Emenda Constitucional n° 26, de 27 de novembro de 1985. Esta EC teve origem na mensagem 330/85 da Presidência da República enviada ao Congresso Nacional em 28 de junho de 1985 e a seguinte 343/85 de 5 de julho, solicitando caráter preferencial na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição.

Determinava o Art. 1° desta EC: “Os Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembleia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1º de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Nacional.” Este artigo resolvia a principal divergência existente entre os setores mais progressistas, que defendiam uma eleição exclusiva para escolher os representantes na Assembleia, de um lado, e os que queriam transformar o Congresso Nacional numa Constituinte.

A defesa da convocação de uma Constituinte exclusiva, desvinculada do Congresso Nacional, seria a garantia de que os responsáveis pela elaboração da nova Carta Magna teriam mais legitimidade e independência para realizar seus trabalhos se fossem escolhidos estritamente para essa função. Este setor progressista alegava que transformar os deputados e senadores em parlamentares constituintes dificultaria uma mudança mais substancial. O deputado ou senador, ao ser eleito, estaria mais comprometido com seu próprio mandato do que com qualquer transformação profunda da estrutura política, econômica e social do país.

Com isso, o Congresso Nacional eleito em 1986 foi transformado em Assembleia Constituinte, instalada no dia 1º de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Nacional, em sessão solene presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Assim, até a promulgação da Constituição no dia 5 de outubro de 1988, os deputados e senadores atuavam como constituintes e parlamentares e, após esta data, somente como parlamentares até o encerramento da legislatura em 1990.

Instalada a Assembleia Nacional Constituinte, quatro dias depois, ou seja, no dia 5 de fevereiro de 1987, uma reunião com quase todo o segmento do movimento sindical, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), era assinado um importante documento, sendo signatárias as centrais sindicas Central Geral dos Trabalhadores (CGT), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e União Sindical Independente (USI). Assinavam também o documento dez confederações de trabalhadores, dentre elas a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Educação e Cultura (CNTEEC), da qual saiu, na década de 1990, a nossa Contee, a Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes) e a Confederação dos Professores do Brasil (CPB), antecessora da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Esse documento é composto de nove considerações – ou “considerandos”. É necessário salientar os que destacam “a necessidade imperiosa de uma atuação forte, por parte dos trabalhadores, para a conquista de uma Constituição progressista com o atendimento das principais reivindicações da classe trabalhadora e as aspirações do povo brasileiro”, “a necessidade de uma articulação nacional dos trabalhadores, para que, além da atuação isolada de cada grupo também se faça uma atuação conjunta das forças sindicais” e “que existe um órgão intersindical – o DIAP – DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ASSESSORIA PARLAMENTAR – que vem exercendo com proficiência esse papel, com uma atuação suprapartidária, afirmando-se no seio da coletividade sindical como um instrumento importante”.

Essa decisão de delegar ao Diap a coordenação dos trabalhos foi acertada. Nos meses seguintes o Diap promoveu reuniões conjuntas de lideranças sindicais e com as lideranças partidárias. Sob coordenação e articulação do Diap, naquele mesmo período, também ocorreu a primeira reunião de planejamento da cobertura jornalística da Constituinte para a imprensa sindical.

Essa estratégia foi uma demonstração de maturidade do movimento sindical. A classe trabalhadora passa a contar com a experiência acumulada do Diap, sem abrir mão das suas prerrogativas. Com isso o movimento sindical assegurou condições para intervir, de forma unitária, na defesa da classe trabalhadora de uma forma geral, ou de forma isolada, para defesa de uma reivindicação específica de determinada categoria.

Claro que a Constituição promulgada não respondeu aos anseios da classe trabalhadora. Reivindicações históricas como a jornada de 40 horas semanais, proibição da demissão imotivada, estabilidade do dirigente sindical e a proibição da intermediação da mão de obra (terceirização) presentes nos embates da Assembleia Nacional Constituinte continuam na ordem do dia do movimento sindical, ou seja, a luta continua.

*João Batista da Silveira
Coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, diretor do Saaemg e um dos vice-presidentes do Diap

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