A escola não deposita o FGTS? Avise o SinproSP até 28/10

O departamento jurídico do SinproSP está entrando com ação coletiva contra todas as escolas que deixaram de depositar o Fundo de Garantia Por tempo de Serviço (FGTS) para cobrar depósitos do Fundo de Garantia em atraso. A medida serve para evitar a prescrição do prazo, o que impediria os professores de cobrarem as diferenças devidas.

Na ação coletiva, o autor é o SinproSP, que atua como substituto processual dos professores. Mas para entrar com a ação, o Sindicato tem que ser informado sobre a falta de depósito até o dia 28 de outubro. Basta entrar em contato com o Sindicato. O nome do denunciante é mantido sob sigilo absoluto.

De imediato, a ação é especialmente importante se a empresa deixou de depositar o FGTS até 13 de novembro de 2014. Caso contrário, os professores poderão deixar de receber os valores devidos, por prescrição de prazo.

Entenda o imbróglio

Para entender melhor o motivo é preciso voltar a novembro de 2014, época em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo de prescrição para cobrança do FGTS era o mesmo previsto na Constituição Federal para débitos trabalhistas: o empregado teria até dois anos depois de sair da empresa e poderia cobrar valores devidos dos últimos cinco anos, a contar do inicio da ação.

Até então, a lei 8.036 de 1990 garantia um tratamento diferente e mais vantajoso para o FGTS: o trabalhador tinha os mesmos dois anos de prazo para iniciar o processo, mas poderia cobrar as parcelas não depositadas nos últimos trinta anos. Por exemplo, se a empresa tivesse deixado de creditar em 2002 e o trabalhador continuasse empregado até 2019, ele poderia esperar o seu desligamento para dar início à cobrança. Se a regra dos cinco anos fosse interpretada literalmente, o débito teria sido prescrito em 2007 e já não seria possível cobrá-lo.

O SinproSP age como substituto processual porém, isso não elimina a possibilidade de ação individual, caso o professor opte por ela.

Do SinproSP

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