Análise das medidas iniciais do governo Lula, pela Liderança do PCdoB na Câmara

Foram publicados1, segundo arrazoado elaborado pelo assessor Flávio Tonelli, da Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados, 1 MP (medida provisória) e vários decretos, que alteram a estrutura da Presidência da República e dos ministérios

Há outras medidas anunciadas e ainda não publicadas relacionadas à matéria tributária.

MP 1.1542, segundo Tonelli, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios; detalha a organização dos órgãos, que vai ser definido em decretos de estrutura regimental; altera denominação e competências das unidades administrativas integrantes dos órgãos, igualmente a serem definidas na forma de decreto; e determina que atos do Poder Executivo federal vão estabelecer a vinculação das entidades aos órgãos da Administração Pública federal.

A MP identifica a estrutura da Presidência da República e dos órgãos dessa e cria os seguintes conselhos para assessorar o presidente da República nas esferas de atuação dele, e estrutura as regras de funcionamento a serem definidas em atos posteriores:

  1. Conselho de Governo (Conselho de Governo, presidido pelo presidente da República ou, por sua determinação, pelo ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, que será integrado pelos ministros de Estado e pelo titular do gabinete pessoal do presidente da República e Câmaras do Conselho de Governo, a serem criadas em ato do Poder Executivo federal, com a finalidade de formular políticas públicas setoriais, cujas competências ultrapassem o escopo de ministério);
  2. Conselho de Desenvolvimento Social e Sustentável para formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico social sustentável; produzir indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimentos que visem ao desenvolvimento econômico social sustentável; e apreciar propostas de políticas públicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento econômico social sustentável que lhe sejam submetidas pelo presidente da República, com vistas à articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil e ao concerto entre os diversos setores da sociedade nesse representados;
  3. Conselho Nacional de Política Energética, para formulação de políticas e diretrizes na área da energia, nos termos do disposto no artigo 2º da Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997;
  4. Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos para políticas de ampliação e de fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização;
  5. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, para formulação de políticas e na definição de diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação, a fim de integrar as ações governamentais com vistas ao atendimento da parcela da população que não dispõe de meios para prover as necessidades básicas, em especial o combate à fome.

A MP lista 31 ministérios e 6 secretarias com status de ministérios e lista a competência desses órgãos3.

São estabelecidas estruturas comuns para os diversos ministérios (gabinete do ministro; secretaria-executiva, exceto no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores; consultoria jurídica; ouvidoria; e secretarias); e transforma, cria e extingue órgãos, e cargos, sem aumento de despesa.

A MP ainda altera e revoga algumas leis relativas ao funcionamento dos diversos órgãos, conselhos e cargos, trata do acervo patrimonial, redistribui cargos, delega funções aos diversos ministros.

Foram editados os decretos 11.325 a 11.3764, sendo:

1) 11.325 a 11.331 e 11.362 a 11.365, que tratam de estruturas dos órgãos da Presidência;

2) 11.332 a 11.361 tratam de estruturas dos ministérios5;

3) Decreto 11.366 altera a legislação suspendendo os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CAC e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

4) Decreto 11.367 institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o PPCDAm (Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal) e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal;

5) Decreto 11.368 altera o 6.527, de 1º de agosto de 2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia;

6) Decreto 11.369 revoga o 10.966, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala;

7) Decreto 11.370 revoga o 10.502, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida;

8) Decreto 11.371 revoga o 9.759, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

9) Decreto 11.372 altera o 10.224, que regulamenta a Lei 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente;

10) Decreto 11.373 altera o 6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências;

11) Decreto 11.374 revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações;

12) Decreto 11.375 dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras nas representações diplomáticas brasileiras no exterior e institui regras transitórias;

13) Decreto 11.376 altera o 9.794, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do presidente da República e institui o Sinc (Sistema Integrado de Nomeações e Consultas), no âmbito da Administração Pública federal.

Há, ainda, informações sobre MP para tratar de matéria tributária (isenção de combustíveis e revogação de benefícios concedidos ao final do governo em 2022), mas ainda sem acesso ao texto.

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Portal da Legislação (http://www4.planalto.gov.br/legislacao/)

Para acesso à MP (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1154.htm)

Para o MCTI, as áreas de competência são: políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação; planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades de ciência, tecnologia e inovação; políticas de transformação digital e de desenvolvimento da automação; política nacional de biossegurança; política espacial; política nuclear; controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e articulação com os governos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com a sociedade civil e com os órgãos do governo federal, com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.

http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/decretos1/2023-decretos

MTCI é o Decreto 11.334 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11334.htm)

Diap

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