Análise do Congresso de Direito Sindical da OAB

Por João Batista da Silveira e José Geraldo de Santana Oliveira*

joao-batistajosegeraldoA OAB Nacional e a sua Seção de Minas Gerais realizaram, nos dias 5 e 6 próximos passados, na cidade de Belo Horizonte, um exitoso e concorrido Congresso de Direito Sindical, que, contando com a participação de cerca de 1.800 juízes, ministros de tribunais regionais do trabalho e do TST, advogados, sindicalistas e professores, debateu temas de indiscutível e profunda relevância social, tais como:

– SINDICATOS E CONSTITUIÇÃO – Palestrante: Dr. Ricardo Lewandowski – Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

– INTERDIDO PROIBITÓRIO: DIREITO DE GREVE x DIREITO DE PROPRIEDADE – Palestrante: Dr. Cézar Britto – Advogado e Presidente da OAB Federal (2007/2010);

– CONFLITOS INTERSINDICAIS: O PAPEL DO MINISTÉRIO DE TRABALHO E DO JUDICIÁRIO – Palestrante: Dr. Manoel Messias Nascimento Melo – Secretário de Relações do Trabalho – STR | Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

– PRÁTICAS ANTISSINDICAIS: O PAPEL DA OIT E DO JUDICIÁRIO – Palestrante: Stanley Gacek – Diretor Adjunto do Escritório da OIT no Brasil e Dr. Márcio Túlio Viana – Desembargador Aposentado do TRT/MG | Doutor em Direito;

– NEGOCIAÇÕES COLETIVAS: O FOMENTO DA AUTO COMPOSIÇÃO E A SÚMULA 277 DO TST – Palestrante: Dr. Aloysio Silva Correa da Veiga – Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

– SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DAS ENTIDADES SINDICAIS – Palestrante: Dr. Antônio Alvares da Silva – Desembargador do TRT – 3ª Região (aposentado);

– ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO – Palestrante: Dr. Cláudio Pereira de Souza Neto – Advogado | Secretário Geral da OAB Federal;

– DISSÍDIO COLETIVO E MÚTUO CONSENTIMENTO: ANÁLISE PRÁTICA DOS 10 ANOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 – Palestrante: Dr. Sércio da Silva Peçanha – Des. TRT 3º Região – MG;

– PAPEL DO JUDICIÁRIO E DO MPT NAS ELEIÇÕES SINDICAIS – Palestrante: Dr. José Carlos da Silva Arouca – Juiz Aposentado do TRT São Paulo | Escritor;

– A DICOTOMIA CAPITAL VERSUS TRABALHO – Palestrante: Carlos Ayres Britto – Ex-Presidente Supremo Tribunal Federal | Prof. UniCEUB e Fundação Getúlio Vargas.

A conferência de abertura foi proferida pelo ministro vice-presidente, e em breve o presidente, do STF, Ricardo Lewandovski, que demonstrou profundo conhecimento do e respeito pelo movimento sindical, serenidade e temperança; bem ao contrário do atual presidente, que, com o devido respeito, vai tarde.

Os debates que se realizaram, nos quais se confrontaram as diversas teses sobre a organização sindical brasileira, foram de altíssimo nível e grande profundidade; merecem destaque especial o que abordou a reacionária e inconstitucional  jurisprudência da Justiça do Trabalho, em todas as instâncias, sobre estabilidade dos dirigentes sindicais, greve e financiamento das entidades sindicais, bem como o que abordou o alcance e a relevância da Súmula N. 277, do TST, que garante a ultratividade das normas coletivas; e, ainda,  o que tratou de práticas antissindicais.

A rigor, os únicos senões do comentado Congresso, a juízo dos signatários desta singela nota, foram a posição adotada pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Messias, que insiste em responsabilizar o Art. 8º da CF pela desenfreada proliferação de sindicatos, que já chegam a quase 20 mil, bem como pela crise de representação, fazendo-o sem qualquer consistência, é bom que se diga; e a conduta do Advogado Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg, que, sem qualquer pejo, defendeu o cancelamento da Súmula N. 277, do TST, e a completa precarização dos direitos fundamentais sociais.

Contudo, é preciso ressaltar que estes senões nem de longe empanaram o brilho e o êxito do discutido Congresso. Portanto, a OAB merece todos os louvores pela iniciativa, pela participação, pela escolha dos temas e pela qualidade dos debates.

O Congresso, pela clareza e profundidade das análises, e pelo confronto de ideias antagônicas sobre a organização sindical, insta e instiga ao debate e à divulgação de suas teses, os que, como os signatários desta nota, entendem que a CF assegura, sim, a liberdade e a autonomia sindical, e que a responsabilidade pela desenfreada proliferação de sindicatos tem de ser debitada ao MTE, que, com todo respeito, rasgou o Art. 8º da CF com as suas portarias, notadamente, as de Ns. 186/2006 e 326/2013; e a ninguém mais.

Com todo o respeito aos que advogam de modo diverso, responsabilizar o Art. 8º da CF pelas agruras do movimento sindical soa como falsidade ideológica, pois que não conseguem trazer à baila um só que seja argumento consistente em socorro desta frágil tese.

*João Batista da Silveira e José Geraldo de Santana Oliveira são, respectivamente, coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos e consultor jurídico da Contee

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