Análise preliminar do substitutivo da reforma trabalhista

O coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais da Contee, Rodrigo Pereira de Paula, enviou para a Diretoria da Confederação uma análise preliminar do parecer do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) ao Projeto de Lei 6787/2016, da reforma trabalhista. Confira abaixo os principais pontos destacados:

1 – NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO

O parecer apresentado nesta quarta-feira (12), pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), na comissão especial, concluiu pela aprovação do projeto, com substitutivo, com profundas alterações em relação ao texto original enviado pelo Poder Executivo. Amplia, por exemplo, as possibilidades em que o negociado prevalece sobre o legislado, com impactos ainda mais nocivos nas negociações coletivas. Questões como parcelamento de férias, horas itinere, intervalo para almoço, entre outras, ficam profundamente afetadas.

2 – DIREITO DO TRABALHO

Possibilita o impedimento do acesso à Justiça na forma do acordo extrajudicial irrevogável e mediação das relações de trabalho. A Justiça do Trabalho, com isso, é irremediavelmente afetada em suas competências, especialmente naquelas em que atua no sentido de preservar os direitos dos trabalhadores.

3 – REPRESENTAÇÃO SINDICAL

Retira competências do sindicato, com a representação em local de trabalho, e o papel de representação ao estabelecer a livre estipulação das relações trabalhista no caso especifico.

4 – CONTRATO DE TRABALHO

Cria o trabalho intermitente, regula o teletrabalho e amplia o parcial, além disso, atualiza a lei de terceirização para garantir a terceirização irrestrita da mão de obra. Ou seja, reforça ainda mais o teor do texto já promulgado pelo governo Temer de estimular as terceirizações na esteira da precarização das relações de trabalho.

5 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Acaba com a contribuição sindical compulsória sem apresentar nenhuma alternativa, comprometendo seriamente as receitas das entidades em geral, inclusive patronais (mas, como se sabe, essas últimas têm fontes seguras para garantir sua sobrevivência). As entidades de nível superior, por exemplo, como as confederações e federações laborais, são seriamente ameaçadas pela medida, pois contam basicamente com essa fonte de receita.

TRAMITAÇÃO

A partir da próxima segunda-feira (17) vai ser aberto prazo de cinco sessões para apresentação de novas emendas ao substitutivo. Essas só poderão ser apresentadas pelos parlamentares membros da Comissão Especial.

Observação – O DIAP disponibilizou em sua página três quadros comparativos para facilitar análise dos impactos da reforma trabalhista tratada no PL 6.787/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Quadro 1: PL 6.787/16 x Substitutivo

Quadro 2: Substitutivo x CLT

Quadro 3: CLT x Revogações de dispositivos

Brasília, 12 de abril de 2017.

Rodrigo Pereira de Paula
Coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais da Contee

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