Aprovada a tragédia anunciada da aposentadoria

Por 60 votos a 19, o Senado aprovou nesta terça-feira, 22, a reforma da Previdência — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). “A tragédia anunciada se confirmou”, deplorou Paulo Paim (PT-RS). “O Parlamento brasileiro aprova a maior reforma da Previdência da história”, festejou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). A idade mínima para aposentadoria aumenta para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. Faltam ainda dois destaques, que serão votados hoje, quarta-feira. Um deles trata de uma dúvida a respeito do adicional de periculosidade — se é uma questão previdenciária ou trabalhista. Nenhum benefício é dado aos trabalhadores, que amargaram mais uma derrota no Congresso.

Pressão dos vigilantes armados

Devido a dúvidas de senadores sobre o teor das mudanças na Constituição, os destaques apresentados por Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) serão votados hoje, 23. A dúvida é se a reforma pode ou não atingir direitos de quem trabalha em atividade periculosa. O destaque do PT visa diminuir os prejuízos na aposentadoria de trabalhadores que exercem atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O destaque da Rede trata da idade mínima desses mesmos trabalhadores.

Com o medo de mais uma derrota para o governo, os destaques serão retomados hoje. “A questão da periculosidade deve ser tratada como questão trabalhista e não como questão previdenciária”, explicou o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE). A principal categoria que pressiona para que esse destaque seja aprovado é a dos vigilantes armados, segundo o senador.

Se for aprovado o destaque do PT, a questão volta ao âmbito previdenciário. O presidente Alcolumbre pediu mais explicações ao corpo técnico da Casa. A questão seria se as categorias que têm direito ao adicional de periculosidade, que hoje recebem o benefício durante o contrato, poderiam levar esse extra para suas aposentadorias. Alcolumbre teme que a medida alcance outras categorias, além dos vigilantes.

As perdas dos trabalhadores

A aposentadoria será calculada a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) serão elevadas e novas regras de transição serão impostas aos trabalhadores em atividade.

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e cinco no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

Ao atingir o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores do regime geral que ingressarem no mercado do trabalho terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá que contribuir por 35 anos e o homem por 40 anos.

Para os homens que já estão no mercado de trabalho, o valor do benefício na regra de transição subirá a partir de 21 anos de contribuição. Com isso, entre 15 e 20 anos, o percentual será de 60% da média de todos os salários e só terá direito ao benefício de 100% os homens que atingirem 40 anos de contribuição. Para mulheres, a contribuição mínima será de 15 anos tanto para quem já está no mercado, quanto para quem ainda vai ingressar. E o benefício de 100% será garantido sempre com 35 anos de contribuição.

Quem se aposentar após o período de transição, poderá receber mais de 100% do benefício integral. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Para servidores e servidoras, o cálculo do benefício é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. A regra valerá apenas para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).

A proposta prevê cinco regras de transição. Parte das regras vai vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Já a regra de aposentadoria por idade (com 15 anos de contribuição para ambos os sexos) será garantida para todos que já atuam no mercado. O segurado poderá optar pela forma menos prejudicial.

Aos mestres, sem carinho

Regra de transição 1: sistema de pontos (para INSS). É semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em oito anos para os homens. É exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Para professores, o tempo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

Transição 4: por idade (para INSS). Para as mulheres começará aos 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores). Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor. A remuneração será de 100% da média de todos os salários. Para servidores, o valor da aposentadoria igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.

Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Transição 6: exclusiva para servidores. Está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa aos 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo.

O valor da aposentadoria será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra de 60% da média aos 20 anos de contribuição, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição, até o máximo de 100%.

A idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A regra atinge trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade de economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.

Pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuarão a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos.

A reforma prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador, maior para quem recebe salário maior, menor para quem recebe menos. Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.

As alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.

A aposentadoria por invalidez, que é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma – o que pode mudar com a PEC paralela.

O valor da pensão por morte diminui, tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público. Será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O benefício será de pelo menos um salário mínimo em qualquer situação. Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS. O beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Estão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.

A reforma atinge policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos federais, policiais civis do Distrito Federal, agentes penitenciários federais e agentes socioeducativos federais; para policiais militares, policiais civis e bombeiros ficam mantidas as regras atuais, com exigências próprias determinadas por cada estado.

A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos para novos ingressantes, e determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função para ambos os sexos.

Uma regra prevê uma opção de transição para quem já está na ativa e está próximo de conquistar a aposentadoria. A idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, desde que o funcionário cumpra um pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

As duas regras preveem que esses policiais têm direito à integralidade, que é o direito a se aposentar com benefício igual ao último salário.

O governo apresentou no dia 30 de março a proposta específica de reforma da previdência dos militares, que terá um outro trâmite no Congresso – ou seja, a aprovação dessa PEC não muda nada para eles.

Educação básica

As professoras da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição; os professores, com 60 de idade e 25 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de ao menos dez anos de serviço público e cinco no cargo. Nas regras de transição, a categoria terá um bônus de cinco pontos no cálculo da soma do tempo de contribuição com a idade e uma redução de cinco anos na idade mínima e no tempo mínimo de contribuição.

Houve uma mudança em um dispositivo que beneficia professores já próximos da idade da aposentadoria. A alteração reduz em cinco anos a idade mínima na regra de transição com pedágio de 100%. A idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

A reforma aumenta para 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas. Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição.

Os trabalhadores informais serão especificados entre os de baixa renda, e terão uma alíquota menor de contribuição para acessar os benefícios da Previdência, semelhante à que é cobrada dos microempreendedores individuais (MEIs).

Os trabalhadores expostos a maiores riscos à saúde poderão ter a aposentadoria especial pela regra de pontos, considerando também o tempo de exposição a esses agentes. Para os trabalhadores sob maior risco, a soma deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição. Para os de risco médio, 76 pontos e 20 anos de exposição. Para risco baixo, 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos.

Carlos Pompe

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