Contee repudia militarização do ensino no Paraná A direção desse tipo de estabelecimento de ensino fica sob a responsabilidade de um policial militar, e não de uma professora ou professor, e os alunos que não se adaptarem à disciplina militar serão excluídos. Nestas escolas, policiais militares exercem funções de natureza civil, como diretor, coordenador, supervisor, entre outros cargos. Portarias do MEC querem ampliar EaD nas universidades federais Foram publicadas dia 23 portarias da Secretaria de Educação Superior do MEC sobre a educação por meio digital e ampliação da oferta dos cursos de nível superior por educação a distância nas universidades federais. A Contee está acompanhando o caso com preocupação e lutará para que o que foi aprovado no Plano Nacional de Educação seja cumprido. Notas sobre corpos e guerras, mas também sobre livros e poesias Ontem, 29 de outubro, foi o Dia Nacional do Livro; amanhã, 31, é Dia Nacional da Poesia. No hoje nos encontramos na luta, mas com a certeza de que eles — as histórias e os versos — não nos faltam. Por Táscia Souza TRT-GO declara nulidade absoluta de contratação de professores e coordenadores como autônomos Em tempos revoltos, em que fundamentos constitucionais, como os dos valores sociais do trabalho e valorização do trabalho humano, são convertidos em sinecura do capital, decisões judiciais prolatadas em conformidade com princípios e garantias constitucionais se tornam escassas e merecedoras de júbilo, quando acontecem. Por José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico. Documento debate medidas de prevenção e controle da pandemia no ambiente escolar Elaborado por entidades científicas da saúde e da educação, o documento “Ocupar escolas, proteger pessoas, recriar a educação” foi divulgado pelo Fórum Nacional Popular de Educação, do qual a Contee faz parte, tem por objetivo contribuir para o debate acerca das medidas de prevenção e controle da pandemia no ambiente escolar e sobre a ocupação das escolas. Nem Direito, nem Psicologia: quando o nada deixa de conduzir a lugar nenhum O artigo do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Jorge Luiz Souto Maior, a seguir reproduzido, polemiza com o texto “Confronto entre TST e STF: uma análise psicológica do Direito”, de Ives Gandra Martins Filho, ministro decano do Tribunal Superior do Trabalho, publicado na Revista Consultor Jurídico, em 21 de outubro.
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