Câmara avança na proteção da mulher contra violência

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga serviços de saúde públicos e privados a notificar a autoridade policial sobre indícios de violência contra a mulher. Os dados sobre violência deverão ser enviados pelos serviços de saúde à autoridade policial em, no máximo, 24 horas. Também foi aprovada a prioridade de matrícula, na educação básica, a filhos de mulher que sofre violência doméstica. As propostas vão à sanção presidencial.

No caso da notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados (Lei 10.778/03), agora deverão ser informados também os indícios, aumentando a possibilidade de denúncias e de proteção às possíveis vítimas.

A relatora, Mara Rocha (PSDB-AC), considerou que, “além das confirmações dos indícios de violência, será possível melhorar a adoção de medidas protetivas”. Autora da proposta, Renata Abreu (PODE-SP) disse que o projeto representa o enfrentamento à violência contra a mulher.

Erika Kokay (PT-DF) destacou a determinação de um prazo para a notificação da violência. “A informação terá de ser enviada em 24 horas”, disse.

Prioridade na matrícula escolar

O Projeto de Lei 8599/17, que prioriza a matrícula escolar de filhos de mulheres vítimas de violência, de autoria de Geovania de Sá (PSDB-SC), havia sido aprovado em março pela Câmara, mas foi alterado pelo Senado. Os senadores impuseram sigilo sobre os dados dos envolvidos, a eles tendo acesso apenas os operadores de Direito e os órgãos públicos competentes.

A relatora, Flávia Arruda (PL-DF), disse que o sigilo beneficia a mulher vítima de violência. “Esse sigilo traz benefício e conforto à mulher, que não terá seus dados sobre sua localização atual divulgados”, disse.

Os dependentes da vítima terão prioridade de matrícula ou transferência em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. A comprovação será por meio do boletim de ocorrência ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

O juiz que analisa o caso de violência também poderá determinar a matrícula dos dependentes da vítima em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

Psicólogo e assistente social no ensino público

O Plenário da Câmara aprovou ainda a proposta que obriga as redes públicas de educação básica a terem equipe multiprofissional com psicólogo e assistente social (PL 3688/00). A proposta segue para a sanção presidencial.

As equipes multiprofissionais – psicólogos e assistentes sociais – devem desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar.

A relatora, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), explicou que, “com a mudança, o texto determina a atuação de uma equipe para cada rede de ensino (estaduais e municipais)”. Os sistemas de ensino terão um ano, da data de publicação da lei, para tomar as providências necessárias ao seu cumprimento.

Carlos Pompe

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