Contee cobra explicações e providências da Rede Metodista

A Contee enviou ontem (19) um ofício ao diretor-geral do Grupo Metodista de Educação, Ismael Forte Valentin, cobrando explicações e providências quanto aos sucessivos desrespeitos aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da rede em todo o Brasil e, em especial, quanto à demissão da presidenta do Sinpro Campinas e Região, Conceição Fornasari, do quadro de docentes da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep).

Confira abaixo o documento:

À Sua Senhoria

Ismael Forte Valentin

Diretor-Geral do Grupo Metodista de Educação

Ref.: Afronta aos fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, valorização do trabalho humano e primado do trabalho. Incompatibilidade entre a conduta que os afronta e a missão educacional metodista.

Senhor Diretor,

Colhe-se das páginas eletrônicas das instituições de ensino que compõem o Grupo de Educação Metodista — com pequenas variações na forma, mas com conteúdo igual — que sua missão, desde o início de formação, na década de 1880, é “Oferecer educação inovadora e de qualidade, capaz de transformar a realidade e colaborar com a formação integral do ser humano, tendo como fundamento os valores éticos cristãos metodistas”.

Todavia, Senhor Diretor, o cotidiano das referidas instituições de ensino, levados a efeito nos últimos anos, a toda evidência, põe-se em irremediável confronto com sua missão educacional no que tange à fiel observância da dignidade dos trabalhadores nelas empregados (terceiro fundamento da República Federativa do Brasil, Art. 1º, III, da CF); aos valores sociais do trabalho (quarto fundamento da República, Art. 1º, IV); à livre organização sindical (Art. 8º da CF); à valorização do trabalho humano (primeiro fundamento da ordem econômica, conforme Art. 170, caput, da CF); e ao primado do trabalho (como fundamento da ordem social, nos precisos termos do Art. 193 da CF).

Os fatos não abrem largos para qualquer margem de dúvida quanto a essa assertiva, dentre os quais alguns expressamente reconhecidos no Processo N. 5035686-71.2021.8.21.0001, em tramitação na Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre, versando sobre procedimento preparatório de pedido de recuperação judicial. Bem assim, outros que dele não constam, e não por mero descuido, e que, por sua gravidade, são aqui narrados.

No realçado processo, o grupo dirigido por V. Sª reconhece, solene e expressamente, que seu passivo já consolidado alcança a elevada soma de 479 milhões de reais, sendo que, conforme item 151 da petição inicial, nada menos que 307,6 milhões (64,21%) deste decorrem do sistemático descumprimento de direitos trabalhistas inseridos no padrão mínimo civilizatório, na dicção do Supremo Tribunal Federal (STF), tais como salário digno e em dia, férias, 13º salário e FGTS.

Como já dito, Senhor Diretor, para além dos fatos colacionados ao realçado processo, outros, de igual ou maior gravidade, compõem o dia a dia das instituições de ensino que integram o grupo dirigido por V. Sª, com destaque para redução salarial, proposital descumprimento de instrumentos normativos de trabalho (convenções e acordos coletivos), acordos judiciais, demissão em massa de professores e administrativos sem a quitação das correspondentes verbas rescisórias.

Avultam-se, dentre esses, a greve na Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep), no estado de São Paulo, que remonta ao mês de novembro de 2020. A mobilização é tratada com absoluto desprezo por sua direção, que não apenas se silencia sobre sua justeza e necessidade, bem como se mantém absolutamente inerte em relação ao seu correr e ao seu desenrolar, não movendo uma palha sequer para solucioná-la, metaforicamente falando.

Essa comissiva conduta à Pôncio Pilatos, para além de fazer tábula rasa do sagrado direito de greve de seus trabalhadores, assegurado pelo Art. 9º da CF e colidir frontalmente com a missão educativa da instituição e do grupo que ela integra, ganha contornos de tirania e de negação absoluta da ordem democrática quando se converte em intimidação e retaliação aos grevistas, que são demitidos de forma sumária e sem o recebimento de quaisquer de seus direitos, inclusive salários retidos.

Fecha com chave de chumbo essa conduta tirânica, renegadora do Estado Democrático de Direito, a dispensa sem justa da causa, por meio de telegrama, da professora Conceição Aparecida Fornasari, presidente do Sindicato dos Professores de Campinas e Região, no estado de São Paulo, e empregada da IES desde o longínquo ano de 1983; portanto, há 38 anos.

Frise-se, desde logo, que a condição de presidente do Sinpro Campinas e Região da destacada professora foi regular e atempadamente comunicada à IES, em estrita observância aos ditames do Art. 8º, VIII, da CF, do Art. 543, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Súmula 369, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que asseguram a estabilidade provisória de empregado sindicalizado e eleito para cargo de direção e/ou representação sindical, desde o registro da candidatura e até um ano após o fim do mandato sindical.

Desse modo, a dispensa sem justa causa, por telegrama fonado, da professora Conceição Fornasari, não decorreu de descuido e/ou desconhecimento de sua condição de dirigente sindical. Decorreu, isto sim, de deliberada afronta à livre organização sindical, assegurada pelo Art. 8º da CF, com o nada republicano propósito de impedir seus empregados, inclusive os que são detentores de estabilidade sindical provisória, de livremente organizarem-se em defesa de seus sagrados direitos, costumeiramente desrespeitados e desprezados pela realçada IES.

Soma-se a isso o cristalino desvalor atribuído à dignidade da presidente do Sinpro Campinas e Região, que, como já registrado, presta relevantes e escorreitos serviços docentes à IES há exatos 38 anos. Importa dizer: o desprezo por seus empregados chega ao extremo de a IES sequer se dignar a com eles se reunir quando de sua dispensa, preferindo fazê-lo por telegrama fonado, como se fossem simples e descartáveis ferramentas de trabalho, que podem ser defenestrados quando perdem sua efêmera utilidade.

Registra-se, por ser oportuno, Senhor Diretor, que a incompatibilidade da conduta das instituições de ensino que compõem o grupo dirigido por V. Sª com sua missão educativa é expressamente reconhecida pelas “LIDERANÇAS DE DELEGAÇÕES DAS REGIÕES ECLESIÁSTICAS E MISSIONÁRIAS AO 21° CONCÍLIO GERAL DA IGREJA METODISTA”, que, em manifesto público, divulgado aos 21 de novembro de 2020, bradam, de forma sincera e missionária, dentre outros:

“Todas as 10 (dez) delegações ao 21° Concílio Geral, com perplexidade e grande preocupação, receberam em suas respectivas reuniões alguns dados referentes a Rede Metodista de Educação. Nossas preocupações se ampliam quando temos a convicção que tais informações disponibilizadas ainda não compreendem a totalidade das dívidas e comprometimentos acerca das nossas instituições de ensino.

Dessa forma, nós, líderes e vice-líderes das delegações ao Concílio Geral de 2021, respeitosamente, apresentamos ao Colégio Episcopal, Coordenação Geral de Ação Missionária (COGEAM) e Conselho Superior de Administração (CONSAD), nossa manifestação, preocupações e pedidos ao que diz respeito a Rede Metodista de Educação. Hoje, infelizmente, quase a totalidade das nossas instituições são motivos de vergonha, sofrimento, humilhação, bloqueios de valores de sedes regionais e igrejas locais, revolta e adoecimento dos/as colaboradores/as, incluindo um péssimo testemunho de nossa confessionalidade nas comunidades em que estão inseridas…”

Salienta-se, Senhor Diretor, que os signatários desse Manifesto não tinham conhecimento das atitudes tiranas da direção da Unimep; que diriam, se delas tivessem conhecimento?

Destarte, Senhor Diretor, cabe a V. Sª, para além da imediata anulação da inconstitucional, ilegal e imoral demissão sem justa causa da professora Conceição Fornasari, determinar a fiel observância dos já minguados direitos trabalhistas de seus mais de 3.300 professores e administrativos e, ainda, explicar à sociedade brasileira o porquê dessas repulsivas condutas das instituições sob sua direção e que medidas serão tomadas para compatibilizá-las com a missão metodista de educação.

Com a palavra e a ação, Senhor Diretor!

Gilson Luiz Reis
Coordenador-geral da Contee

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Um Comentário

  1. Parabéns pela manifestação. Há ainda outro problema grave. Os discentes que ficaram sem respostas frente à continuidade de seus cursos!

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