CTB cobra restabelecimento da licença para mandato classista

O secretário do Trabalhador do Serviço Público, João Paulo Ribeiro, cobrou do assessor especial da Presidência da República, José Lopez Feijóo, que a Casa Civil reabra o diálogo sobre veto presidencial à licença para o mandato classista. Também participaram da reunião, representantes de associações e sindicatos de servidores públicos.

Segundo Feijóo, só houve o veto porque a proposta estava “bastante inchada e aumentaria os gastos públicos”, justificativa também apresentada na mensagem do veto. Porém, o assessor garantiu que assim que passarem as eleições, conforme já acordado com o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, o governo pretende retomar o debate. “Estou encarregado pelo ministro Gilberto Carvalho de, após o período eleitoral, convocar todos vocês para chegarmos a um acordo sobre essa matéria”, reiterou o Assessor.

Feijóo garantiu ainda retomar o debate sobre a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e o governo.

Mandato Classista

A licença para mandato classista estava prevista na Medida Provisória 632/2014. O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 28 de maio na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 5. O texto restabelecia a licença classista com remuneração, alterando o artigo 92 da Lei 8.112/90. Pela proposta, teriam direito ao benefício trabalhadores no desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

Enviado à sanção, o Projeto de Lei de Conversão nº 5 deu origem à Lei 12.998, de 18 de junho de 2014, porém o dispositivo que previa a licença para o exercício do mandato classista foi vetado.  A Mensagem nº 166 traz a seguinte razão para o veto: “A alteração garantiria de forma indiscriminadamente ampla a remuneração, paga pela União, a todos os servidores licenciados para o desempenho dos mandatos previstos no dispositivo. Levando-se em conta a ampliação do número de servidores realizada pela medida, o impacto financeiro estimado seria de R$ 147,4 milhões anuais.”

Do Portal CTB

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