De convênios a vouchers, Fundeb é alvo da privatização da educação brasileira

Princípios de Abidjan, marco regulatório da participação privada na educação pública, completa primeiro aniversário

Análises recentes da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e rede de pesquisadores apontam que processos iminentes de privatização da educação brasileira como a criação de convênios com organizações da sociedade civil (iniciativa privada) e a política de vouchers para absorção de matrículas estão, atualmente, entre as principais ameaças ao direito à educação, ferindo princípios constitucionais da educação.

Tais ameaças coincidem com a urgente definição da maior pauta educacional do ano – a reformulação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) – e do primeiro ano completado dos Princípios de Abidjan, documento jurídico internacional que recomenda obrigações dos Estados na educação pública e a regulamentação da participação do setor privado na educação.

“Os Princípios de Abidjan são referência no que diz respeito à garantia do direito à educação de qualidade. A ideia de trazer vouchers e outras formas de privatização da educação para o Fundeb não coadunam com a garantia plena desse direito”, afirma Andressa Pellanda, coordenadora executiva da Campanha.

Campanha Nacional pelo Direito à Educação é signatária dos Princípios de Abidjan e participou da elaboração do documento junto de especialistas e representantes de organizações do direito à educação de todo o mundo em um processo que culminou com seu lançamento em fevereiro de 2019, em Abidjan, na Costa do Marfim.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Conselho de Direitos Humanos da ONU, a Relatoria Especial da ONU para o Direito à Educação, a Parceria Global pela Educação e o Fórum de Paris sobre a Paz estão entre as organizações e instâncias internacionais que referendam o documento.

Alinhando-se a manifestações de diversas organizações contrárias ao direito à educação – siga #AbidjanPrinciples para conferir -, veja abaixo como e por que a existência dessas políticas violam o direito à educação.

Fundeb

Disputa do ano da educação brasileira, a reformulação do Fundeb – principal fundo de financiamento da educação básica – também é alvo de interesses para a privatização da educação pública.

O principal avanço privatizante, aventado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, é a política dos vouchers-creche para a privatização da educação infantil de 0 a 3 anos de idade. Parte de verba do Fundeb seria alocada em um programa para atrair investidores privados. Como informou a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, com prazo de até 35 anos, essas empresas pretendem construir creches com investimento inicial próprio e posterior taxa de retorno. Prefeituras pagariam taxas de manutenção com o dinheiro do Fundeb.

Por não haver previsão dessa natureza na legislação atual do Fundeb, o chamado PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) poderá passar a existir somente se estiver presente na nova regulamentação do fundo.

Nota Técnica da Campanha dedicada a colaborar com a tramitação do Fundeb demonstra como a medida violaria o direito à educação:

“Os recursos do Fundeb devem ser dirigidos exclusivamente às escolas públicas e a uma política de Estado honestamente comprometida com a expansão das vagas no segmento público, como prevê o art. 213 da Constituição Federal de 1988, que fez uma opção explícita pela transitoriedade das parcerias com a iniciativa privada, exclusivamente para atender os déficits de vaga nas escolas públicas no curso da implementação desta expansão. Os convênios com organizações da sociedade civil têm contribuído para a precarização da prestação dos serviços de ensino, da carreira e condições de trabalho dos profissionais do magistério e, por conseguinte, do próprio direito à educação, já que esse modelo conflita frontalmente com a diretriz de qualidade (art. 206, inciso VI da Constituição Federal de 1988).”

Nesses moldes, a tentativa de privatização, que em si já fere os princípios constitucionais, serve também de ambiência institucional para oferecer a política de vouchers, que são, em resumo, um mecanismo para que prefeituras paguem escolas privadas para absorverem matrículas de crianças. As famílias das crianças, por sua vez, podem escolher as escolas.

Além do desrespeito ao direito à educação pública previsto na Constituição, há outros problemas: a oferta de vagas seria insuficiente e desigual; e a qualidade da educação oferecida também seria insuficiente e desigual por funcionar, basicamente, em função de resultados.

Como disse Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha no boletim semanal da Campanha, “essa experiência é nefasta”. “Nas palavras de Gustavo Cosse, da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, ‘propicia uma espécie de círculo cumulativo da mediocridade’ por privilegiar um sistema onde a eficiência e os resultados das escolas não consideram os contextos sociais dos territórios. Resultado: escolas com resultados piores (geralmente de locais socialmente vulneráveis) tendem a receber menos alunos e ficam sucateadas. Resumindo: é a equidade escanteada mais uma vez – e o direito à educação de qualidade para todos vai junto.”

Nota Técnica para a tramitação do Fundeb também apresenta os resultados da experiência mal-sucedida da política dos vouchers no Chile e faz crítica ao modelo no âmbito do direito à educação.

Future-se

Outro exemplo é o programa Future-se, de incentivos à participação da iniciativa privada em instituições públicas, principalmente as universidades, fere diretamente o princípio de autonomia universitária.

Se concretizado, o programa poderia firmar parcerias com organizações sociais (instituições privadas). Entre as ações que enfraqueceriam a autonomia universitária estão: cessão ou concessão de uso de imóveis públicos a empresas privadas; a criação de fundos de investimento ou de PPPs (parcerias público-privadas) para arrecadar recursos, entre outras.

De adesão ser voluntária, o programa foi rejeitado pela maioria das universidades públicas. No Congresso Nacional, o programa não encontra, de forma significativa, apoio dos parlamentares até o momento.

Em dezembro, o livro “Future-se? Impasses e perigos à educação superior pública brasileira” – organizado pelos membros da rede da Campanha Fernando Cássio e Salomão Ximenes – “apresenta e critica os principais aspectos do Future-se, entendidos como insuficientes e falhos quanto ao propósito oficialmente anunciado de aumentar a autonomia administrativa, financeira e de gestão das IFES (Instituições Federais de Ensino Superior)”.

Abidjan Principles

Os Princípios de Abidjan foram elaborados com contribuições de mais de 50 especialistas do direito à educação e endossados por inúmeras organizações da sociedade civil no mundo após um processo de consulta de três anos com formuladores de políticas públicas. Entre os especialistas signatários figuram membros da rede da Campanha, como Fernando Cássio e Salomão Ximenes. A Campanha participou do processo de formulação do documento e é organização que o endossa. O texto detalha o arcabouço jurídico dos direitos humanos no que diz respeito às obrigações do Estado na educação pública e a regulamentação da participação do setor privado na educação.

Os Princípios de Abidjan estão rapidamente se tornando um dos marcos do direito à educação, particularmente no contexto da crescente privatização e mercantilização da educação em todo o mundo.

Em janeiro, relatório especial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos endossou valor da proposta de governança pela defesa do direito à educação.

“A Redesca [Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais] também ressalta a elaboração dos Princípios de Abidjan por conotados e conotadas especialistas, que desenvolvem de forma extensa as obrigações internacionais dos Estados neste marco da provisão de serviços educativos por atores privados, em particular mencionam que os Estados devem adotar medidas efetivas, incluindo medidas regulatórias, de supervisão e prestação de contas, para assegurar o direito à educação quando atores privados estão envolvidos, incluindo sua aplicação extraterritorial. A Redesca apoia, em geral, esses Princípios, considerando que os mesmos supõem uma valiosa fonte especializada de para a interpretação da questão no marco do sistema interamericano”, escreve a relatora especial Soledad García Muñoz no documento.

O Conselho de Direitos Humanos da ONU já tinha aprovado no ano passado, por unanimidade, uma nova resolução sobre o direito à educação e, portanto, deu um reconhecimento histórico de Estado dos Princípios de Abidjan sobre o direito à educação. O Conselho de Direitos Humanos é composto por 47 estados eleitos pelos seus pares.

No final do ano passado, o Fórum de Paris sobre a Paz anunciou que os Princípios de Abidjan pelo direito à educação estão entre dez dos ‘mais promissores projetos de governança’ que serão apoiados para crescimento. Os Princípios de Abidjan foram escolhidos entre 716 projetos de 115 países que se inscreveram.

A Parceria Global pela Educação, o maior fundo multilateral para educação do mundo, também tomou nota dos Princípios de Abidjan em sua estratégia de engajamento do setor privado. A Relatora Especial da ONU para o Direito à Educação, Koumbou Boly Barry, também dedicou seu relatório de junho de 2019 à implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 4, sobre educação) de acordo com os Princípios de Abidjan.

Entre os dias 5 e 8 de maio de 2020, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação sediará Seminário Internacional sobre Educação na América Latina e países Lusófonos, a ocorrer na UFABC, campus São Bernardo, que trará, como um dos temas centrais, a privatização da educação nesses dois conjuntos de países. Os Princípios de Abidjan serão debatidos nesse contexto. Em breve, as inscrições estarão abertas e divulgaremos mais informações.

Documentos úteis sobre os Princípios de Abidjan

• Resolução do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre o direito à educação, de 11 de julho de 2019;

• Princípios de Abidjan sobre o direito à educação;

• Relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre o Direito à Educação sobre o ODS 4 e os Princípios de Abidjan;

• Feedback dos membros do Conselho Editorial.

Campanha

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