Decisão do STF traz à cena o movimento sindical

Coletivo Jurídico debateu tese segundo a qual intervenção sindical prévia é exigência para demissão em massa

O Coletivo Jurídico da Contee se reuniu na noite desta segunda-feira (4) para debater a tese fixada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 999435, no dia 8 de junho. Segundo a tese em questão, a “intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

O consultor jurídico da Confederação, José Geraldo de Santana Oliveira, voltou a definir a tese como “meia vitória, mas vitória”, assim como já havia feito no artigo “Decisão sobre demissão em massa é vitória, mas não pode ser esvaziada”, publicado no dia 9 de junho no Portal da Contee.

“Ouso dizer-lhes que representa muito mais pelo seu simbolismo que pela garantia de contém”, considerou Santana. “Traz à cena o movimento sindical que, há alguns anos, está escorraçado, renegado, pisoteado, pelos três poderes, inclusive pelo STF. E, claro, pelo capital.”

O consultor jurídico da Contee também citou o artigo “Dispensas coletivas e individuais: a reviravolta imposta pelo STF, em mais uma derrota da ‘reforma’ trabalhista”, do juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior. Segundo o magistrado, “ao fixar a tese acima enunciada, explicitando a imprescindibilidade da ‘intervenção sindical prévia’, aniquilou com a vontade do legislador ‘reformista’ de conferir ao empregador o poder de ameaçar os empregados com uma dispensa coletiva e, assim, forçá-los a aceitação de um acordo para redução de direitos”.

Os participantes do Coletivo Jurídico discutiram as implicações da decisão para o conjunto da classe trabalhadora, em especial os professores e técnicos administrativos do setor privado de ensino. A partir dos questionamentos, o consultor jurídico da Contee elaborará cartilha para ser encaminhada aos sindicatos.

Táscia Souza

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