Deputado apresenta emenda contra alteração no seguro-desemprego

O deputado federal Wadson Ribeiro apresentou na última sexta-feira (6) Emenda Supressiva à Medida Provisória 665, anunciada no final de 2014 pelo governo federal, que propõe alterações no acesso do trabalhador ao seguro-desemprego. O parlamentar defende que a nova exigência que aumenta de 12 para 18 meses o prazo para que o trabalhador tenha direito ao seguro-desemprego não está de acordo com a realidade do mercado brasileiro. “A exigência de que o trabalhador acumule 18 meses de trabalho nos últimos dois anos para ter o direito ao seguro é irreal”, afirma o documento.

Entre 2010 e 2013, a rotatividade dos trabalhadores celetistas contratados por prazo indeterminado situou-se entre 43 e 45%. Entre os trabalhadores demitidos em 2013, 31,2% acumularam menos de 2,9 meses de trabalho; 15,9% totalizaram entre 3 e 5,9 meses e 19,6% entre 6 e 11 meses. Apenas 33% acumularam mais de 12 meses de trabalho o que indica que dois terços dos trabalhadores conseguiram totalizar 18 meses empregados no período de dois anos.

A queda do tempo de realocação do trabalhador no mercado é outro fator determinante. Segundo dados do último estudo do Dieese sobre o seguro desemprego, realizado em 2010, dos 16 milhões de trabalhadores celetistas demitidos sem justa causa, apenas 7,6% – menos da metade – estavam em condições legais de cumprir as exigências para receber o benefício.

A emenda apresentada por Wadson vem ao encontro das recentes manifestações das centrais sindicais brasileiras que repudiaram as alterações propostas pelo governo federal para a concessão do benefício. Em recente entrevista, o presidente nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo, defendeu que o governo encontre alternativas “de equilibrar suas contas no aumento de arrecadação junto à parcela mais rica da população, e não na precarização da rede de proteção social dos mais pobres”.

Segundo Wadson, o objetivo do seguro-desemprego é assegurar assistência financeira temporária ao trabalhador afastado de suas atividades profissionais involuntariamente. “Especialmente para o recém-ingresso ao mercado formal e diante das perspectivas de agravamento do cenário em 2015, o aumento de 12 para 18 meses de carência não pode ser aprovado”, afirmou.

Por Mariana Viel, do Portal CTB

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo