Empresa no Pará é condenada a indenizar alunos por ter atuado ilegalmente como faculdade

A Justiça Federal condenou a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada aluno prejudicado pela empresa, que atuou ilegalmente como instituição de ensino superior até o início de 2011. Apesar de não ter feito credenciamento no  Ministério da Educação (MEC), a Facete promovia cursos de graduação e de pós-graduação no Estado.

A sentença, do juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira, foi tomada no último dia 10 e confirma a decisão liminar (urgente e provisória) de fevereiro de 2011, que proibiu a continuidade da divulgação e realização dos cursos.

“Entendo devidamente demonstrado o dano moral causado a cada um dos alunos da faculdade, uma vez que o tempo de suas vidas dedicado aos estudos, os sonhos e projetos certamente formulados em seu íntimo para os diplomas, bem como as dificuldades enfrentadas para conclusão dos cursos não autorizados serão, ou foram, totalmente frustrados”, observa o juiz federal no texto da sentença. “E esse sentimento deve ser, no mínimo, de grande tristeza e frustração, aptos, a meu ver, a configurar lesão extrapatrimonial”, conclui.

De acordo com material de propaganda ao qual o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) teve acesso durante a investigação do caso, a Facete oferecia graduação em matemática, pedagogia, história, ciências sociais, geografia, filosofia, letras, ciências da religião, física e teologia e pós-graduação em psicopedagogia, educação inclusiva, gestão e supervisão escolar e ensino religioso.

“Entretanto, na resposta enviada a este Ministério Público, o Ministério da Educação afirma de forma clara e inequívoca que a Facete não está credenciada junto àquele ministério como instituição de ensino superior”, informou na ação judicial o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva. “Tal afirmação demonstra a completa violação, pela faculdade, dos preceitos constitucionais e legais que regem o ensino superior em nosso país”, criticou.

Ponta do iceberg

Depois da divulgação do ajuizamento da ação do MPF/PA e da decisão liminar, em 2011, diversas denúncias foram enviadas às unidades do MPF/PA em todo o Estado sobre empresas suspeitas de cometerem o mesmo tipo de irregularidade que a Facete.

Desde então, além da Facete outras dez faculdades de fachada já foram suspensas por decisões judiciais baseadas em ações do MPF/PA ou mediante compromissos assinados com a instituição. Outras oito empresas estão sendo processadas ou já foram notificadas pelo MPF/PA com a recomendação para que os cursos sejam suspensos.

Além desses casos, o MPF/PA recebeu denúncias sobre supostas irregularidades cometidas por outras 14 instituições. Doze desses casos estão sob análise, sem indicação de irregularidades até o momento. As outras duas investigações foram arquivadas porque as instituições provaram estarem atuando de forma legal.

Instituições já fechadas por irregularidades no Pará ou que se comprometeram a só atuar como cursos livres:

Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa) – antigo Instituto Ômega

Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete)

Faculdade Teológica do Pará (Fatep)

Faculdade Universal (Facuni)

Faculdade de Ensino do Estado do Pará (Fatespa)

Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb)

Instituto de Ensino Superior do Pará (Iespa)

Instituto Educacional Bom Pastor (Iebp)

Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha (Iehlc)

Instituto Proficiência

Instituto Superior de Filosofia, Educação, Ciências Humanas e Religiosas do Pará (Isefechr-PA)

Processo nº 0004853-41.2011.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém

Acompanhamento processual

Íntegra da decisão

Do MPF

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