Fepesp: Ao patronal, o ‘não’ das assembleias e os 9 pontos que resumem nossa negociação

Para dar sequência às negociações e para encerrar as divergências nos tribunais superiores, sindicatos apresentam proposta ao patronal – resumida em nove pontos que resolvem as pendências de 2022 e as reivindicações de 2023

A comissão de negociação dos sindicatos, coordenada pela Fepesp, voltou na quinta-feira (20/04) à mesa de negociações desta campanha salarial 2023 do ensino superior.

Aos representantes das mantenedoras, foi apresentado o resultado da nossa rodada de assembleias: em todas, em todo o estado, foi rejeitada a contraproposta patronal às reivindicações de professoras, professores e pessoal administrativo nas instituições de ensino superior privado.

A contraproposta patronal não foi aceita por nenhuma das assembleias porque ficou longe de incluir a sentença normativa do TRT que nos deu ganho de causa no julgamento do dissídio de greve de 2022. E por deixar de lado questões importantes para nós, como a regulamentação de aulas à distância em cursos presenciais, ou o piso da categoria e direitos de conteúdos criados por professores.

Não esquecemos do que nos é devido, exigimos melhores condições de trabalho e, por isso, dissemos não. Mas sabemos que há uma pendenga jurídica, com os recursos do Semesp (que representa as mantenedoras) no STF e no TST.

E com essa motivação os sindicatos integrantes da Fepesp reuniram-se nesta quarta, dia 19, no seu Conselho de Entidades Sindicais (Cones). Nessa reunião, foi consolidado o conjunto de reivindicações que já foram deliberadas e apresentadas, preservando a sentença do Tribunal Regional do Trabalho de novembro de 2022.

Assim, para dar sequência às negociações e para encerrar as divergências nos tribunais superiores, apresentamos a seguinte proposta, condensada em nove pontos:

1. Manter a sentença, conforme foi deliberada, com as redações dadas pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2a. Região – SP e com vigência de 4 anos, isto é, até 28 de fevereiro de 2026 para as cláusulas sociais, exceto a cláusula de reajuste;

2. Pagar as diferenças salariais que importam no montante de 1,40 salários base de fevereiro de 2022, em 4 parcelas de 35% do salário bruto dos meses de abril, junho, setembro e novembro de 2023, na forma de abono ou PRL;

3. Os TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) referentes às demissões do período de março/2022 a 27 de janeiro de 2023 devem ser recalculados e as diferenças pagas em até 30 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo a remuneração considerada no mês de desligamento, majorado em 10,78% sobre a de fevereiro de 2022 e o pagamento das diferenças salariais à razão de 11,67% do salário ao mês trabalhado em 2022, até o desligamento;

4. Os TRCTs referentes às demissões, a partir de 30 de janeiro/2023, devem ser recalculadas e as diferenças pagas em até 30 dias, sendo a remuneração considerada com a majoração de 17,53% sobre a de fevereiro de 2022 e as diferenças salariais pagas à razão de 11,67% ao mês trabalhado até o desligamento;

5. A diferença salarial correspondente a 1,40 salários base de fevereiro de 2022 será paga integralmente, nas condições estabelecidas no item 2, para os trabalhadores e as trabalhadoras que, admitidos até março de 2022, permanecerem em atividade.

6. Para os trabalhadores e trabalhadoras admitidos/as a partir de março de 2022 e que continuem em atividade, será paga a diferença salarial, nas condições do item 2, correspondente ao número de meses trabalhados até fevereiro de 2022 à razão de 11,67% do salário bruto do mês de pagamento, por parcela.

7. O salário do mês de março de 2023, será o resultante da majoração do valor devido em fevereiro de 2022 em 17,53%.

8. Cláusula de estudos e negociação para implementação gradativa de piso salarial, com vigência a partir de março de 2024. Em caso de não cumprimento, o piso de R$40,00 por hora-aula passará a viger a partir de 1º de março de 2024;

9. Cláusula de estudos e negociação para regulamentação de aulas de disciplinas ministradas a distância, em cursos presenciais, no que se refere a número de alunos, direito de conteúdo, de imagem e de reproduções em atividades assíncronas.

Todos de olho! – A negociação com o patronal terá sequência no próximo dia 26, quarta-feira.

É muito importante que todos fiquem atentos às convocações e avisos do sindicato. Devemos estar preparados para discutir e deliberar qualquer manifestação das mantenedoras ao que defendemos e reivindicamos!

Da Fepesp

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo