Fepesp: As 25 medidas de proteção da saúde de professores durante a pandemia

Ministério Público do Trabalho adverte: professoras e professores têm direito a proteção durante a suspensão de aulas, trabalho remoto não pode ser abusivo e aula remota tem direito autoral garantido

DIANTE DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, O GRUPO DE TRABALHO – GT – COVID 19, no âmbito de suas atribuições, insta que estabelecimentos de ensino adotem as seguintes medidas para garantir a proteção à saúde e aos demais direitos fundamentais de professoras e professores quanto ao trabalho por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office durante o período da pandemia da doença infecciosa COVID-19:

  1. REGULAR a prestação de serviços por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office, no período de medidas de contenção da pandemia do COVID-19, preferencialmente por meio de negociação coletiva, acordo coletivo, e por contrato de trabalho aditivo por escrito, com prazo determinado, tratando de forma específica sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura do trabalho remoto, bem como o reembolso de eventuais despesas a cargo da(o) empregada(o), nos termos do art. 75-D da CLT, e demais aspectos contratuais pertinentes à prestação de serviços por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office;
  2. ADOTAR, preferencialmente, mediante prévia negociação coletiva (Nota Técnica/MPT 06/2020), com amplo diálogo social entre sindicatos profissionais e patronais e/ou entidades educacionais, por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho, a regulamentação geral, específica, ou de forma articulada entre as normas coletivas, as condições de trabalho pertinentes à reconversão logística da prestação de serviços presencial para o trabalho por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office, previstas na presente Nota Técnica e/ou outras adotadas pelas(os) empregadoras(es) e trabalhadoras(es);
  3. OBSERVAR os parâmetros de ergonomia física e condições de trabalho previstos na Norma Regulamentadora 17, Portaria MTb 3214, de 8 de junho de 1978, em especial quanto aos equipamentos, mesas, cadeiras, a postura física, oferecendo ou reembolsando os valores dos bens necessários à garantia da integridade física;
  4. OBSERVAR os parâmetros da ergonomia organizacional, principalmente aqueles que levem em consideração as normas específicas de produção, as operações a serem realizadas, as exigências de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas;
  5. GARANTIR ao corpo de docentes e discentes com deficiência acesso a todos os equipamentos, recursos de tecnologia assistiva e acessibilidade para que tenham condições plenas para aplicar e/ou acompanhar métodos e técnicas pedagógicas, bem como acesso, entre outros recursos, a intérprete da Libras, legenda oculta e audiodescrição, quando necessários.
  6. FORNECER, por meio de profissionais especializados, orientações sobre exercícios de ginástica laboral, que objetivem evitar lesões decorrentes de movimentos repetitivos;
  7. ADEQUAR as atividades pedagógicas na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, em relação à jornada contratual das(os) trabalhadoras(es), considerando tanto as atividades realizadas pelo meio digital, quanto o período de capacitação e adaptação ao novo modelo de trabalho, de preparação prévia do material a ser utilizado e do periodo posterior de orientação e avaliação do aluno, de modo a não permitir jornadas de trabalho excessivas, que sobrecarreguem os profissionais, acarretando-lhes desgastes físicos e mentais;
  8. ADEQUAR, devido ao maior desgaste psicossomático da ministração de aulas por meios virtuais, a distribuição das atividades e dos tempos de trabalho, sem qualquer prejuízo da remuneração;
  9. INCENTIVAR o respectivo aumento dos intervalos para repouso, seja na extensão destes ou na quantidade, possibilitando-se, preferencialmente um intervalo entre cada aula ministrada, devendo respectivos períodos de intervalo serem considerados como tempo de serviço para todos os efeitos, sem prejuízo da remuneração;
  10. DISPONIBILIZAR um ambiente virtual (sala virtual) para os períodos de intervalos regulares para refeição e repouso, e ao início e final do dia, de uso exclusivo dos docentes como forma de possibilitar a socialização e diminuir os riscos psicossociais decorrentes das políticas de isolamento;
  11. GARANTIR a irredutibilidade salarial das(os) professoras(es), independentemente da modalidade síncrona ou assíncrona para ministrar as aulas virtuais ou remotas (telepresenciais ou gravadas), e das ferramentas tecnológicas utilizadas para elaboração e compartilhamento do conteúdo pedagógico, de ministração das aulas e de aplicação de avaliações: esclarece-se que a redução da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória n. 936/2020, apenas são admissíveis se efetivamente houver a redução da carga horária de trabalho, com mecanismo de controle da jornada, ou a suspensão total das atividades docentes.
  12. REGULAR a conversão de aulas presenciais em aulas gravadas, por meio de aditivo contratual, para uso específico e com prazo determinado, com caducidade máxima correspondente ao periodo letivo no período de medidas de contenção da pandemia do COVID-19, com garantia de irredutibilidade salarial;
  13. GARANTIR, na hipótese de aulas gravadas, no mínimo remuneração equivalente àquela das aulas presenciais, observando-se o pagamento de horas-aula à cada reprodução e por turmas da(o) docente;
  14. GARANTIR o respeito ao direito de imagem e direito à privacidade do corpo docente, assegurando-lhes a realização da atividade sem exposição do ambiente doméstico, seja por meio de uso de plataformas que oferecem imagens para o plano de fundo ou outro meio que possibilite o exercício de tal direito;
  15. ADOTAR, preferencialmente, plataformas virtuais de transmissão em tempo real ou determinar previamente o prazo de acesso às aulas virtuais de modo a não ultrapassar o correspondente período letivo, sempre por meio de plataformas de acesso restrito ou plataformas produzidas pela própria instituição;
  16. EXIGIR consentimento prévio e expresso de docentes para a produção de atividades acadêmicas a ser difundido em plataformas virtuais abertas, extracurriculares, em que sejam utilizados dados pessoais (imagem, voz, nome) ou material pedagógico produzido pelo profissional;
  17. OFERECER apoio tecnológico e orientação técnica permanente e/ou capacitar o corpo docente e discente para realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais, destacando que a orientação e capacitação das(os) alunas(os) somente poderá ficar a cargo da(o) docente quando não redunde em aumento de sua carga horária de trabalho;
  18. DEFINIR a reorganização do calendário escolar de forma dialogada com as(os) trabalhadoras(es), assegurando o equilíbrio entre o processo de ensino e aprendizagem e a compensação da jornada de trabalho nas atividades pedagógicas, respeitadas as orientações e diretrizes dos conselhos estaduais e municipais de educação.
  19. RESPEITAR a liberdade de cátedra nos ambientes virtuais, não diferenciando-a de uma sala de aula presencial para fins de ensino e administração do ambiente educacional, devendo-se garantir a permanência exclusiva dos(as) professores(as), auxiliares ou equipe de docentes nas salas virtuais, sendo o ingresso de demais integrantes do quadro escolar (supervisores, diretores) somente permitido, em caráter excepcional e emergencial, com autorização prévia da(o) docente ministrante da respectiva aula;
  20. ADOTAR modelos de etiqueta digital em que se oriente alunas(os), responsáveis, supervisoras(es) e diretoras(es), com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais, o direito à desconexão do corpo docente e a compatibilidade entre a vida familiar e profissional;
  21. ESTIPULAR horários fixos, preferencialmente, dentro do período da própria aula virtual, ou em plantão de dúvidas com horário específico e determinado, devidamente remunerado, evitando-se o uso de aplicativos como whatsapp, telegram, comunicação por celular, ou meios alternativos e sem horários definidos para atendimento dos discentes;
  22. ADOTAR modelos de etiqueta digital em que se oriente alunas(os), responsáveis e supervisoras(es) sobre o respeito à liberdade de expressão e de cátedra, bem como a proibição de atos de intimidação sistemática (assédio moral, bullying) no ambiente pedagógico virtual, seja verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material e virtual, que podem se caracterizar pela presença do orientador pedagógico ou coordenador sem o prévio conhecimento do professor ou professora, por insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quais meios, expressões preconceituosas, pilhérias, “memes”, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei n. 13.185/2015;
  23. ADVERTIR discentes, docentes, responsáveis e supervisoras(es) e demais pessoas que tenham acesso à aula ou ao material dela decorrente, da proibição de fotografar, gravar, registrar, compartilhar ou divulgar, por qualquer outro meio, a imagem ou a voz ou o conteúdo autoral do professor, evitando-se o uso indevido de seus direitos da personalidade e/ou autorais;
  24. PROTEGER os direitos autorais do(a) professor(a), como o conteúdo das aulas e o material de apoio produzido para disciplina, como slides e apostilas, contra divulgação ou reprodução sem sua prévia autorização, sob pena de violação direitos autorais, tal como previsto Lei n. 9.610/1998, sobre direitos autorais.
  25. INSTRUIR as(os) empregadas(os), de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças ocupacionais, físicas e mentais, e acidentes de trabalho relacionados ao trabalho remoto, bem como a adotar medidas de segurança da informação.

Da Fepesp

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