Fepesp: Escolas devem manter férias de julho em 2014

As entidades também sugeriram uma proposta para orientar as escolas na elaboração de seu próprio calendário letivo.A Fepesp e o Sieeesp, sindicato patronal das escolas privadas, divulgaram (23/10) um comunicado conjunto orientando as escolas a manterem trinta dias de férias em julho no calendário escolar de 2014.

No dia 18, a Secretaria de Educação anunciou a antecipação das férias nas escolas públicas estaduais para o período da Copa, a partir de 11/06. A decisão, entretanto, não vale para as escolas privadas, que dispõem de autonomia para definir o calendário escolar.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura às escolas autonomia para organizar o ano letivo de acordo com a sua proposta pedagógica, observados o mínimo de 200 dias letivos.

Por força da Convenção Coletiva dos professores, as escolas têm que reservar no calendário escolar trinta dias para as férias coletivas e outros trinta para o recesso. As férias dos professores são sempre gozadas em julho.

Em 2012, a Lei Geral da Copa foi sancionada com um artigo que previa a suspensão das aulas durante todo o campeonato, de 11/06 a 13/07.

A questão foi resolvida pelo parecer 21/2012 do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo MEC em março de 2013. A decisão deixava claro que a LDB, por se tratar de legislação educacional, específica, se sobrepõe à Lei da Copa: “a norma que deve ser seguida quando se cuida da elaboração de calendário escolar é a norma da LDB e não a norma da Lei Geral da Copa”. (leia mais)

Além da proposta de calendário que integra o Comunicado Sieeesp/Fepesp, há ainda uma outra sugestão elaborada pelos colégios maristas e referendada pelo Sinpro-SP (veja calendário). Ambas oferecem alternativas que permitem manter os trinta dias de férias em julho e o recesso escolar, sem prejuízo dos 200 dias letivos e dos dias de jogos do Brasil.

Comunicado Conjunto Fepesp/Sieeesp 03/2013

Da Fepesp

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