Fepesp: Governo sem rumo demonstra crueldade e falta de empatia em hora de comoção nacional

Diretoria da Fepesp se manifesta sobre a MP 927, pela sua rejeição imediata

Se antes o governo se utilizava de subterfúgios e pequenas chicanas para enfraquecer os trabalhadores e seus sindicatos, agora perdeu toda a vergonha ao declarar em uma nova MP que a medida foi feita exclusivamente para afastar o sindicato de qualquer negociação.

O governo federal maldosamente se aproveita de uma situação de emergência nacional de saúde para dar um refresco às empresas com uma iniciativa cruel e descabida.

Esta medida provisória 927 equivale a um confisco de salários na hora em que o trabalhador, que colabora com a saúde pública ausentando-se compulsoriamente do trabalho, está mais fragilizado. Por que poupar as empresas neste momento em que se exige a solidariedade nacional? Por que não confiscar parte do extraordinário lucro dos bancos? Por que não suspender temporariamente os pagamentos de juros da dívida pública em prol do combate ao vírus?

E por que não seguir o exemplo internacional, em que o Estado se mostra o organizador da vida em sociedade e vem em socorro tanto das pessoas ameaçadas pela doença como das empresas ameaçadas pela paralisação parcial da atividade econômica? Como na França, onde o governo imediatamente suspendeu pagamento de taxas e serviços sobre serviços públicos, ou nos Estados Unidos, onde o governo federal adotou um plano de assistência social de US$ 100 bilhões para trabalhadores diretamente afetados pelas consequências do coronavírus?

O governo federal perde sua autoridade com a medida descabida, prova que está apenas cuidando do lucros dos já ricos, de costas para a Nação, e mostra que o presidente somente vive a custa de conflitos, sem capacidade de demonstrar qualquer empatia pelo sofrimento dos brasileiros neste momento de provação e sacrifício.

Essa medida é claramente inconstitucional. Medidas de emergência ou estado de calamidade pública para combater a epidemia não cancelam a Constituição. Cabe aos congressistas rejeitar liminar e imediatamente essa medida provisória, além de tudo desumana e grotesca.

Diretoria plena

Federação dos Professores do Estado de São Paulo

Da Fepesp

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