Fepesp: Justiça do Trabalho concede tutela de urgência em ação da Fepesp e Sindicatos

Professor em grupo de risco não deve ir à escola a partir de 23/03

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) concedeu tutela de urgência na ação em forma de dissidio coletivo de natureza jurídica impetrado nesta segunda-feira, 16/03 pela Fepesp e sindicatos integrantes.

A decisão do Tribunal indica que os professores em grupos de risco ‘sejam dispensados de comparecer aos estabelecimentos de ensino, podendo prestar, na medida do possível, serviços à distância em suas residências, a partir do dia 23 de março de 2020, até ulterior determinação”.

Como noticiado anteriormente, a Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp e seus sindicatos integrantes ingressaram com dissídio coletivo de natureza jurídica junto ao TRT para garantir a dispensa imediata de professores que se enquadrem em categorias de risco de qualquer atividade em ambiente escolar nas escolas privadas do Estado de São Paulo – e também, para assegurar direitos trabalhistas já estabelecidos em convenção coletiva.

Direitos trabalhistas – A Fepesp e os sindicatos solicitaram, ainda, audiência conciliatória com o setor patronal para evitar problemas trabalhistas durante o período de suspensão de aulas.

‘Diversas interpretações de estabelecimentos escolares anunciam a intenção de ferir o direito de férias e do recesso escolar’, itens que fazem parte da convenção coletiva de professores recentemente determinados pelo próprio TRT em julgamento de dissídio coletivo da categoria em 27 de fevereiro passado. ‘Além disso, a determinação para a prestação de serviços nas próprias residências – o chamado home office – suscita entendimentos distintos sobre a forma remuneratória e a mensuração do tempo de labor’ de professores, diz o requerimento.

Da Fepesp

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