Feteesul: Professoras e funcionárias de escola terão idade mínima elevada e benefício reduzido

No conjunto da reforma da Previdência de Bolsonaro, a mulher é a que mais será atingida. Professoras e funcionárias de escola que ingressarem após a reforma terão maior aumento na idade para poder se aposentar, de 50 para 60 anos no caso das professoras e de 55 para 62 no caso de funcionárias de escola.

Para homens, a PEC aumenta em 5 anos a idade mínima, tanto para professores (de 55 para 60) quanto para funcionários (de 60 para 65).

O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para professores(as) (80% da média das contribuições) e, para funcionários(as), 25 (79% da média das contribuições).

Para ter direito ao benefício integral (100% da média das contribuições), todos(as) que ingressaram a partir de 2004 precisarão contribuir por 40 anos.

Sistema de pontos

Enquanto hoje os critérios básicos para se obter a aposentadoria estão relacionados à idade e ao tempo de contribuição, a partir da reforma, os(as) atuais servidores(as) terão de cumprir também uma tabela de pontos para poderem ter acesso à aposentadoria.

Esses pontos são obtidos por meio da soma idade mais tempo de contribuição. Se não atingir, nessa soma, o número de pontos para o ano correspondente definido pela reforma, não será possível se aposentar.

A PEC 6/2019 também prevê cinco requisitos cumulativos para a aposentadoria de servidores(as): a idade, o tempo de contribuição, o tempo no serviço público, o tempo no cargo e os pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição).

Em 2020/2021, haverá alteração no item “Pontos” (somatório da idade com o tempo de contribuição). Essa regra irá aumentar, a cada ano, um ponto. Assim, em 2020, continua a mesma idade de 2019, o mesmo tempo de contribuição, bem como os mesmos tempos no serviço público e no cargo, mas os pontos passam a ser aumentados.

Em 2022, dois critérios para aposentadoria serão alterados. Além dos pontos, que aumenta para 89 para as mulheres e, 99, para os homens, a idade muda em um ano. As mulheres só se aposentarão com 57 anos e, os homens, com 62 anos.

Os pontos vão atingir seu ápice, na chamada “transição”, em 2033. Após esse período de 12 anos, lei complementar estabelecerá a forma como a pontuação será ajustada e ocorrerá quando aumentar a taxa de sobrevida da população.

Confira no quadro, elaborado pelo Sinpro/DF, o resumo para cada situação. Funcionários(as) de escola têm as mesmas regras de orientadores(as) educacionais na tabela (clique para ampliar).

Da FeteeSul

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