Fitrae-BC: Vitória em face de Senalba e do Sistema ‘S’

A Juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, do Estado do Tocantins, proferiu duas exemplares e alvissareiras sentenças, nos processos Ns. 0001083-21.2013.5.10.081 e 0001084-06.2013.5.10.0801, movidos em face do Senalba e da Federação Nacional de Cultura (Fenac),o primeiro, e o Senalba do Sistema ‘S’, nas quais deferiu a representação de todos os profissionais de educação escolar, que trabalham, naquela e neste, ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Palmas (Sintep), não importando a nomenclatura anotada nas suas CTPS; fazendo-o com base na pacífica jurisprudência da Seção de Dissídios Individuais (SDI), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidada no Processo E-ED-RR-6800-19.2007.5.04.0016, com Acórdão publicado no dia 24 de maio último.

Estas duas sentenças, que merecem leitura e análise por todas as entidades, que representam trabalhadores em estabelecimentos de ensino, representam relevante precedente nas batalhas que se travam e que se travarão, contra o Senalba, que usurpa representação, indevida e ilegalmente, e o Sistema ‘S’, que, igualmente, em total afronta às normas e aos princípios que regem o Direito do Trabalho, enquadra os seus profissionais como representados por este sindicato, inclusive para efeito de recolhimento de contribuição.

Confira a íntegra das referidas sentenças (clique para abrir):
Sentença FENAC
Sentença Sistema S

Do Fitrae-BC

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