Homologar no Sinpro Minas é um direito da categoria

Atenção, professores!

Caso sejam dispensados, exijam a homologação no sindicato, conforme prevê a nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/MG), cláusula 15ª, obedecidas a seguintes hipóteses e condições abaixo:

1) se estiver em situação de pré-aposentadoria;
2) em caso de redução de carga horária no decorrer do último ano;
3) em caso de demissão de professores que possuem tempo de trabalho na escola superior a dois anos. Nesse caso, o professor, ao ser demitido, precisa comunicar a direção da escola, em até 48 horas, que quer sua homologação realizada no Sinpro Minas.
O professor que receber o comunicado de dispensa na escola deverá fazer o requerimento no próprio corpo do aviso, conforme modelo abaixo.

Caso o professor receba o comunicado de dispensa via e-mail ou telegrama, o requerimento deverá ser feito em duas vias e protocolado na secretaria da escola, também em 48 horas.

 Modelo de requerimento

Eu, _______________________ , requeiro que minha homologação seja feita no Sindicato dos Professores, nos termos da Cláusula 15ª, alínea C, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/MG).

Por que homologar no Sinpro Minas?

Na rescisão do contrato de trabalho, são vários direitos que precisam ser conferidos e bem calculados. Os homologadores do sindicato fazem este trabalho, visando garantir os direitos trabalhistas conquistados com muita luta.

Como proceder se a escola recusar homologar no Sinpro Minas?
Caso a escola mantenha a postura intransigente da não homologação no sindicato, atitude que leva à suspeição de que as contas estejam erradas, tome as seguintes providências:

1. NÃO assine documento fora da data e/ou com data retroativa. Assine na data real em que se está homologando.

2. Exija fazer ressalva no verso do documento de homologação – que é um DIREITO do professor, o qual nenhuma empresa pode negar.

Entre em contato com o Sinpro Minas

Caso não tenha feito solicitação de homologar no Sinpro Minas, entre em contato conosco por meio dos telefones: (31) 3115-3000.

Do Sinpro Minas

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