Jurista: confiscar tempo de serviço de professor é ilegal

Lei sancionada pelo presidente Bolsonaro traz sérios prejuízos aos profissionais do magistério de todo o Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na última terça-feira (8), a Lei Complementar 191/22. A nova legislação ratifica roubo de tempo de serviço de professores das redes públicas de todo o País, no período de maio de 2020 a dezembro de 2021, fase mais crítica da pandemia de covid-19.

O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) da última quarta-feira (9). O projeto que deu origem à lei é o PLP (Projeto de Lei Complementar) 150/20, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

“I – para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembrode 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caput deste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;

II – os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado;

III – não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo;

IV – o pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022. (NR)”

O fato foi registrado na Agência Câmara e foi destaque no site Mídia Popular.

Inconstitucional

A medida poupa apenas o pessoal da saúde e da segurança pública, civis e militares. Após o anúncio, o jurista Cláudio F. Costa, consultado pelo Dever de Classe, disse que roubar tempo de serviço de professor é inconstitucional, e ajuda a entender melhor essa questão.

Marcos Verlaine, com sítio Dever de Classe

Leia abaixo a breve entrevista feita com o jurista Cláudio F. Costa:

Qual o problema dessa lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro?

A sanção do presidente ratifica confisco de tempo de serviço de professores e da ampla maioria dos servidores públicos de todo o País. Está errado.

Mas o pessoal da saúde e da segurança pública foram poupados, pois o governo e o deputado,autor da proposta, alegam que esses funcionários atuaram na linha de frente do combate ao coronavírus…

Os professores e muitos outros servidores também trabalharam bastante no período crítico de combate à pandemia. No caso do magistério, o trabalho e as despesas para cumprir aulas remotas fez foi aumentar. Por que essa discriminação e exclusão? A meu ver, é algo totalmente inconstitucional e deve ser questionado na justiça.

Na prática, quais os prejuízos que essa lei traz para os docentes e outros que estão tendo o tempo de serviço confiscado?

Esse período de maio de 2020 a dezembro de 2021 não contará para efeito de obtenção de eventuais direitos que constem em planos de carreira, como adicionais, licença-prêmio, anuênios, quinquênios e outros. Na verdade, é como se durante esse período os professores e outros tivessem morrido em relação a esses benefícios. Além de ilegal, imoral, em minha opinião.

E para aposentadoria, esse tempo também está perdido?

Não, pois os servidores contribuíram normalmente para a Previdência no período que não será contado para aquisição de outros direitos.

O que pode ser feito então para reverter os prejuízos?

Os prejudicados devem procurar seus sindicatos ou advogado particular para estudar ações que podem ser feitas. Nada de aceitar essa aberração.

Marcos Verlaine

Artigos relacionados

3 Comentários

  1. Diante do confisco, como fica a questão dos descontos Previdenciários que foram descontados em contracheque? Porventura acontecerá a devolução dos valores descontados no período de maio de 2020 a dezembro de 2021? Pois se não contará como trabalhado então certamente não contará para a aposentadoria e não deveria ter sido descontado. Vocês podem nos ajudar a entender?

    1. Shirleia boa tarde, resposta do consultor jurídico da entidade:

      “Confesso-lhes que, para emitir qualquer juízo de valor, preciso, primeiro, saber em que consiste o referido confisco; tal como posto, não me é possível fazer qualquer inferência. Seja o que for, a conclusão da consulente é correta; sem contribuição previdenciária, o tempo não é computado para nenhum efeito.”

      1. Com relação a pagar 100% de Pedágios após contribuir os 30 anos homem é 25 mulheres está correto? Nós professores tínhamos o direito reservado em lei para cinco anos a menos de trabalho, está lei dos pedágios é consticionalidade?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo