Justiça do Trabalho determina a reintegração imediata de 90 professores no Pará

A decisão acatou ação civil do Sindicato dos Professores de Rede Privada do Pará (SINPRO/PA, filiado à Contee) e do Ministério Público do Trabalho. Os desembargadores da 1ª Turma do TRT8 – Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região – decidiram por unanimidade declarar nulas as demissões de 90 professores das instituições Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá; IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental; Organização Paraense Educacional e de Empreendimentos; e Faculdades Integradas de Castanhal.

As demissões ocorreram em dezembro de 2017, após a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista. Segundo o Sindicato, mesmo gozando de excelente saúde financeira, os estabelecimentos de ensino dispensaram os professores, para substitui-los por profissionais com salários reduzidos e em condições laborais inferiores. Os empresários argumentaram que as demissões foram motivadas pela reestruturação do quadro de professores e estratégia de mercado.

Fraude trabalhista

O relator do processo, desembargador Marcus Augusto Losada Maia, considerou verdadeira a denúncia do Sindicato e que “as demissões objetivaram uma recontratação sob os moldes da Lei n° 13.467/2017, em condições inferiores, configurando fraude trabalhista”. Ele também considerou que embora tenha havido “determinação do juízo de 1° grau para as instituições de ensino apresentarem as listas dos professores já dispensados e as listas dos novos professores a serem contratados, com o valor do salário aula, não foi juntada toda a documentação aos autos, a fim de verificar se as instituições realizaram as demissões objetivando a contratação de profissionais com salários reduzidos”. Não bastasse isso, as instituições de ensino não compareceram na audiência de instrução no 1° grau.

Losada Maia também acatou o entendimento do Ministério Público do Trabalho de que as demissões coletivas, para serem válidas, devem ser precedidas de uma tentativa de negociação com o Sindicato, com o fim de buscar alternativas menos gravosas. Ele considerou que houve “o interesse de diversos trabalhadores e famílias envolvidas e que o direito à dignidade da pessoa humana e ao trabalho devem ser priorizados, até porque constituem garantias asseguradas na nossa Constituição Federal”.

A reintegração deve ser imediata, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

Leia o acórdão da 1ª Turma. Clique aqui.

Com informações da Justiça do Trabalho da Oitava Região

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