Justiça reintegra professor de MS e caracteriza demissão como discriminatória

*Foram utilizadas apenas as iniciais do nome do professor para resguardar sua privacidade.

Em julho, a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul (Sintrae-MS) assegurou, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a reintegração do professor *L.C.S ao quadro de funcionários do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, Campo Grande (MS).

Apesar dos quase 20 anos de serviços prestados ao Colégio, o professor foi demitido assim que retornou de licença previdenciária, quando apresentava grave problema de saúde. Segundo o juiz do Trabalho Substituto, Maurício Sabadini, o ato teve caráter de ação discriminatória: “Face a gravidade da doença e sua irreversibilidade, o caso presente se amolda à situação contida na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em sua súmula 443: Dispensa Discriminatória”, destacou o magistrado.

Contrapondo a afirmativa da escola de que a demissão só ocorreu por haver a redução do quadro de empregados, o juiz afirmou que não verificou, na documentação apresentada, que houve diminuição específica do número de vagas de coordenadores (função de L.C.S). “Do mesmo modo que alguns foram demitidos, outros foram contratados, em mesmo número, sem que houvesse qualquer correlação entre o motivo da dispensa e o patamar salarial”, explanou.

Além da reintegração, na mesma função e com o mesmo salário – inclusive com a aplicação dos índices de reajustes salariais coletivos desde a demissão – a justiça determinou pagamento de R$ 10.000,00 ao professor por danos morais, tendo em vista que foram atingidos direitos personalíssimos, intrinsecamente ligados à sua dignidade e honra.

Da Fitrae MTMS

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