Lewandowski determina que MP fiscalize vacinação de crianças

Magistrado determinou que seja cumprido artigos do ECA. Lei obriga a imunização de crianças e adolescentes. Estados devem se manifestar, no prazo de 48 horas, sobre eventuais irregularidades alegadas pela União

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Ministério Público (MP) fiscalize a vacinação de crianças nos estados e no Distrito Federal. O magistrado atendeu a pedido para que a imunização de crianças fosse acompanhada pelo Conselho Tutelar.

A determinação tem relação com o fato de que o governo, como fez antes em relação aos procedimentos para compra de vacinas e protocolos de combate à pandemia, ao invés de facilitar os processos de confronto à covid-19, faz exatamente o contrário — dificulta e cria toda sorte de empecilhos, inclusive burocráticos.

No entanto, o ministro entendeu que essa tarefa deve ser do MP. “Oficie-se, com urgência, aos procuradores-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a covid-19”, escreveu, no despacho.

Governo continua atrapalhando

Lewandowski determinou ainda ao MP o cumprimento dos artigos que preveem sua obrigação de garantir o direito à vacinação desse segmento da população.

A vacinação de crianças de 5 a 11 anos foi aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) normatiza, ainda, que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

O Ministério da Saúde, entretanto, afirma que a vacinação não é obrigatória. Essa posição da pasta é demonstração cabal que o principal órgão do Governo Federal para o combate à pandemia não cumpre adequadamente seu preceito fundamental diante do flagelo. Isto é, por meio do ministro Marcelo Queiroga, a pasta politiza o que não é política, para manter o País em meio às incertezas e problemas que têm marcado toda a gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Obrigação dos pais

O Supremo já entendeu que pais não podem deixar de vacinar os filhos por convicções “religiosas, existenciais, filosóficas ou morais”.

A Corte Suprema julgou, em 2020, recurso de pais veganos que alegavam que a imunização é “adoecimento artificial”. Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a vacinação não pode ser forçada, mas pode ser obrigada por sanções.

“O que decorre é ela [a vacina] ser exigida como condição para prática de certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento”, destacou o ministro Barroso.

O ministro também determinou que os estados se manifestem, no prazo de 48 horas, sobre eventuais irregularidades, alegadas pela União, em relação à vacinação de crianças.

Marcos Verlaine

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