Maioria patronal aprova, na Câmara, a suspensão de contratos de trabalho

Por 304 votos a 133, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, a Medida Provisória 1.045/21, uma minirreforma trabalhista que amplia a precarização do trabalho no Brasil, favorecendo a exploração da mão de obra barata. Ela renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Será marcada sessão para analisar os destaques apresentados por parlamentares que pretendem alterar pontos do texto que incluiu vários outros temas na MP. Foram incluídos, por exemplo, programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

A Contee, auditores fiscais do trabalho, magistrados, Ministério Público do Trabalho, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Força Sindical e outras nove centrais sindicais repudiaram a MP.

Para o deputado federal Zé Neto (PT-BA), a medida provisória “é a cara do Governo Bolsonaro. Ataca frontalmente o sistema S, tirando 30% do orçamento, prejudicando todos os estados brasileiros”.

O líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), afirmou que se trata de “uma nova reforma trabalhista que, além de ser errada, não houve debate nenhum nesta Casa. E são mudanças importantes que estão sendo realizadas na legislação trabalhista”.

Salários reduzidos

Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pagará uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. As regras valem por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril) e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Sem a participação do sindicato, o acordo entre empregador e empregado, individual, poderá impor redução de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Gestantes

Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador suspenderá as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagará o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa. As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.

A regra é válida também ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade. No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que é do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

Justiça gratuita dificultada

Apenas quem tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal de até três salários-mínimos, e que tiver comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais, terá acesso gratuito à Justiça do Trabalho.

Caso o trabalhador perca a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos. Nesse prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.

Mineiros com maior jornada

A jornada de trabalho dos mineiros aumenta de 144 horas para até 180 horas mensais. O empregador também poderá impor jornadas de até 12 horas por dia, contanto que a média continue em 36 horas semanais. O intervalo de repouso, atualmente de 15 minutos a cada período de três horas consecutivas de trabalho, passa a ser negociado.

Primeiro emprego

Também é criado o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), para jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. A remuneração máxima será de até dois salários-mínimos.

Requip

É instituído, ainda, um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, chamado de Requip. Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários-mínimos, o programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Essa relação de trabalho/qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal, assim o beneficiário não contará com qualquer direito trabalhista porque o bônus e a bolsa são considerados indenização. Sobre esses valores não haverá descontos para o INSS ou de Imposto de Renda.

O empregador também poderá descontar o BIQ da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas tributadas pelo lucro real.

Serviço social voluntário

É criado o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, também sem qualquer vínculo trabalhista, destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios. O selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada.

A jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. Esse trabalho deverá ser feito em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos de regulamento.

Carlos Pompe

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