MPF/MG recomenda a escola de Juiz de Fora que não mais realize vestibulinhos

O Ministério Publico Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou ao Instituto Metodista Granbery, de Juiz de Fora/MG, que se abstenha de realizar exames de seleção para acesso à educação infantil e à 1ª série do Ensino Fundamental, os chamados vestibulinhos.

De acordo com o MPF, tais exames são ilegais e desrespeitam decisão do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Ministério da Educação, que os proibiu por meio do Parecer CNE/CEB nº 26/2003.

Para o CNE, tais avaliações não podem reprovar as crianças. Na verdade, sequer podem ter efeito classificatório.

“A primeira série do Ensino Fundamental constitui etapa inaugural do efetivo ingresso da criança na rotina educacional”, lembra a recomendação do MPF. “Evidentemente, diante da falta de bagagem educacional a se avaliar, eventual processo seletivo, nessa fase, fatalmente valer-se-ia de critérios perigosamente subjetivos”.

Para o Ministério Público Federal, essa subjetividade pode resultar na reprovação de crianças que não se enquadrem no perfil desejado pela escola, circunstância que, “além de desconsiderar a pluralidade cultural, étnica, religiosa e social das famílias, também priva as crianças eventualmente aprovadas do salutar convívio com a diversidade”.

Foi dado prazo de 60 dias para que o Instituto Metodista Granbery informe o acatamento da recomendação.

Da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo