MPF/PB pede e Justiça eleva multa para faculdade

Agora, Maurício de Nassau terá que pagar R$ 5 mil, por dia, se não realizar matrículas de estudantes que não conseguiram concluir aditamento do contrato do Fies por causa de falhas no sistema eletrônico do FNDE

Em nova decisão liminar, proferida na sexta-feira, 30 de janeiro, a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) e elevou de R$ 1 mil para R$ 5 mil a multa diária a ser aplicada à Faculdade Maurício de Nassau em caso de descumprimento de liminar proferida em 16 de janeiro de 2015. A nova decisão ratifica a liminar que determinou à faculdade a realização imediata das matrículas dos estudantes vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que não conseguiram concluir o processo de aditamento, por causa de falhas no sistema eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Conforme a decisão, as matrículas terão que ser feitas independentemente da exigência de pagamento da matrícula relativa ao período 2015.1 ou das mensalidades referentes ao período 2014.2. Também determinou-se que a faculdade apresente à Justiça Federal, a cada cinco dias, a relação dos alunos matriculados, acompanhada de documentação que comprove a não exigência quaisquer pagamentos atinentes à matrícula e mensalidades. A Maurício de Nassau ainda terá que apresentar nova relação nominal contendo apenas os alunos que tiveram registradas demandas individuais perante o FNDE e que não conseguiram concluir o aditamento referente ao período 2014.2.

Estudantes denunciam – O pedido de elevação da multa, feito pelo MPF, deu-se após diversos estudantes procurarem o Ministério Público para informar que a instituição de ensino continua a exigir o pagamento dos valores correspondentes à matrícula no período letivo 2015.1, além das mensalidades do período 2014.2, mesmo após a liminar proferida em 16 de janeiro. Na nova decisão, a Justiça registra que a liminar anterior não condicionou a efetivação das matrículas à conclusão dos processos de aditamento contratual com o FNDE. “A obrigatoriedade de matricular os estudantes foi estabelecida em benefício destes, como forma de garantir a continuidade dos estudos por alunos que, devido à hipossuficiência, não têm condições de custear o valor das mensalidades”.

De acordo com a decisão, o cumprimento da liminar não trará qualquer prejuízo à faculdade, visto que “tão logo solucionado o problema, através do aditamento dos contratos de financiamento estudantil, a instituição de ensino obterá os valores correspondentes à matrícula e mensalidades”. Além disso, caso o estudante não faça o aditamento contratual durante o prazo de reabertura do sistema, a decisão é plenamente reversível e a faculdade estará autorizada a cobrar os valores que vêm sendo exigidos para a continuidade do vínculo com a instituição.

* Ação Civil Pública nº 0800030-36.2015.4.05.8201, ajuizada em 16 de janeiro de 2015, em trâmite na 6ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.

Da Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República na Paraíba

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