Nota: Bolsonaro liquida conselhos e reduz participação social

Escrito por: FNDC e Coalizão Direitos na Rede

Medida arbitrária atinge direitos de população mais vulnerável. Leia nota conjunta do FNDC e das entidades que compõem a Coalização Direitos na Rede.
O presidente Jair Bolsonaro publicou, no último dia 11 de abril, um decreto que extingue e estabelece novas diretrizes para colegiados ligados à esfera federal no país. O decreto nº 9.759/2019 diz que serão liquidados todos os organismos do tipo que tenham sido criados por decreto e que não tenham lei que definam suas competências. Caso não sejam encaminhadas para a avaliação do Poder Executivo propostas de recriação com justificativa de necessidade e conveniência até 28 de maio, os colegiados podem ser extintos no prazo de 60 dias.

A medida é mais uma ação autoritária do governo de Jair Bolsonaro, que tem por objetivo impedir a participação social na definição e implementação de políticas públicas de interesse da população. Os comitês, conselhos e demais órgãos colegiados estão previstos na Constituição Federal de 1988 e têm por objetivo viabilizar o controle social para garantir direitos estabelecidos em diferentes âmbitos e garantir a participação social na criação de políticas públicas.

Com o decreto muitos espaços fundamentais para a garantia de direitos específicos podem deixar de existir, como por exemplo o Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência (Conade), o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travetis e Transexuais e o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), Conselho Nacional do Direitos do Idoso (CNDI), de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), o de Relações do Trabalho, de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), a da Biodiversidade (Conabio). Além disso, o decreto revoga a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, que eram os responsáveis pela coordenação, definição e fomento dos mecanismos de participação social no país.

Entendemos que a edição deste decreto pode ainda ter impacto em colegiados como o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa (CASC), órgão do Ministério da Justiça responsável pela discussão e implementação da política de classificação indicativa de programas e espetáculos e as comissões do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), entre elas a de Comissão Permanente de Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão.

O decreto, publicado sem qualquer diálogo com os órgãos afetados e com a sociedade, pode representar o desmonte de parte importante da administração pública federal, na medida em que os Conselhos e Comitês são os espaços institucionais que aproximam os agentes públicos da sociedade, com o objetivo de garantir eficácia para as políticas públicas. Ademais, denota-se a ausência de justificativas que deram razão a edição do presente ato e a subsequente extinção dos orgão mencionados.

Há ainda muitas especulações sobre o impacto da medida sobre o Comitê Gestor da Internet (GGI.Br), órgão criado para estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet e promover a governança da internet no Brasil de forma participativa e multissetorial. Apesar de não haver ainda posicionamento oficial acerca disso, sua extinção representaria um enorme retrocesso para a governança da internet e para os direitos dos usuários.

Para as organizações que integram o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação e a Coalizão Direitos na Rede, o decreto não se aplica ao CGI.br, visto que o mesmo não é órgão da administração pública federal direta ou indireta. Além disso, não recebe recursos do governo federal. Estamos atentos e vamos atuar para que um decreto discricionário não destrua a experiência exitosa e uma referência internacional de governança multissetorial da Internet. Se preciso for, vamos denunciar o governo brasileiro na Organização das Nações Unidas (ONU), na Organização dos Estados Americanos (OEA) e nos demais organismos internacionais voltados para o cumprimento dos Direitos Humanos – inclusive espaços de Governança da Internet.

O decreto de Jair Bolsonaro vem se somar a uma série de outras medidas de caráter discricionário que vêm sendo tomadas nesses primeiros cem dias de governo, como a promulgação da MP 870, que incumbiu a Secretaria de Governo de “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”, independentemente de qualquer vínculo com o poder público.

Em ambos os casos se tratam de política de caráter arbitrário que operam na lógica, cada vez mais evidente, de fechamento do Estado à participação social e redução do espaço cívico. Tais políticas fortalecem o cenário persecutório e criminalizador de atores civis e ferem o direito à liberdade de expressão, participação e associação, agredindo frontalmente a democracia brasileira.

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
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Coletivo Digital
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Instituto Bem-Estar Brasil
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Instituto Nupef
IP.Rec
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Laboratório de Políticas Públicas e Internet (Lapin)
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