Nota contra as demissões em massa na Estácio

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee manifesta seu repúdio às demissões em massa praticadas pelo grupo Estácio em todo o Brasil, que, pelo segundo ano consecutivo, usa a reforma trabalhista e a retirada de direitos dos trabalhadores a favor de sua sanha por lucros, reafirmando seu total desrespeito pelo magistério e pela educação.

No ano passado, a Estácio já havia demitido cerca de 1.200 professores e anunciado a contratação da mesma quantidade pelas novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que implica em rebaixamento salarial e precarização das relações de trabalho. Desta vez, embora ainda não haja informações definitivas sobre o número de docentes dispensados, sindicatos da base da Contee já confirmaram centenas de demissões em várias cidades do Brasil. Só em Brasília foram mais de cem demitidos e a notícia é de que, no estado do Rio de Janeiro, o montante pode ultrapassar 300 docentes.

A justificativa da Estácio divulgada pela imprensa, mais uma vez, é cínica: um “processo natural de uma instituição que periodicamente precisa rever sua base de docentes, adequando-a às necessidades do mercado, demandas de curso e particularidades das praças em que atua”. A palavra mais importante no comunicado, obviamente, é “mercado”. Com capital aberto na bolsa de valores, o grupo, que ocupa o segundo lugar no ranking das gigantes do setor, atrás apenas da Kroton, é um dos grandes responsáveis, no Brasil, pelo processo de mercantilização e financeirização do ensino superior, tratando-o como mera mercadoria a ser comercializada. Demissão em massa, rebaixamento de salários e precarização das relações de trabalho têm como objetivo manter a ampliação dos lucros, sem qualquer preocupação com estudantes e trabalhadores.

A Contee e suas entidades filiadas orientam os professores a não aceitarem rescisões sem a assessoria dos sindicatos e informam que tomarão providências legais contra as demissões. A Confederação ressalta ainda que a Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, apresenta diversas inconstitucionalidades, que já estão sendo questionadas ao longo de todo este ano na Justiça. A reforma também é incompatível — sobretudo no que diz respeito aos modelos de contratação intermitente, temporária e terceirizada — com os objetivos da educação e os princípios do ensino, entre os quais está a valorização dos trabalhadores em educação.

Brasília, 17 de dezembro de 2018.

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee

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