Nova Agenda Trabalhista pós-pandemia da covid-19

O governo Bolsonaro deve encaminhar, em breve, nova agenda trabalhista como resposta aos efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia da covid-19, que colocou o Brasil como a 4ª maior taxa de desemprego e 9ª em desigualdade social no mundo, segundo estudo, respectivamente, da consultoria Austin Rating e do IBGE, com dados do Banco Mundial

Neuriberg Dias*

As propostas, por sua vez, não serão recebidas com surpresa pelos trabalhadores e sindicatos que têm combatido várias tentativas de ampliar as contrarreformas Trabalhista e Sindical, configurada na Lei 13.467/17.

E não concluídas ou aprofundadas com as medidas provisórias 873, 881 e 905, e, durante a pandemia, com as MP 927, 936, 1.045 e 1.046, com matérias estranhas (jabutis), com a finalidade de flexibilizar e desregulamentar a legislação trabalhista.

Estudos elaborados pelo Gaet

A primeira etapa vai ser a entrega na reunião do CNT (Conselho Nacional do Trabalho) que integra a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência, na próxima segunda-feira (29), dos estudos elaborados pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), (veja o perfil dos grupos temáticos) criado pela Portaria 1.001/19, que tem como prerrogativa elaborar propostas sobre 4 eixos distribuídos em GET (Grupos de Estudos Temáticos), a saber:

1) Economia e Trabalho: 1.1) eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores; 1.2) informalidade; 1.3) rotatividade; e 1.4) futuro do trabalho e novas tecnologias;

2) Direito do Trabalho e Segurança Jurídica: 2.1) simplificação e desburocratização de normas legais; 2.2) segurança jurídica; e 2.3) redução da judicialização;

3) Trabalho e Previdência: 3.1) insalubridade e periculosidade; 3.2) regras de notificação de acidentes de trabalho; 3.3) nexo técnico epidemiológico; 3.4) efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; e 3.5) direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários; e

4) Liberdade Sindical: 4.1) formato de negociações coletivas; 4.2) representatividade nas negociações coletivas; e 4.3) registro sindical.

Até o momento, as propostas não são conhecidas na íntegra. Mas é possível antecipar que o tema do Direito do Trabalho, Segurança Jurídica e Liberdade Sindical, a partir do histórico de tentativas centradas na Carteira Verde e Amarela, são prioritários e, em linhas gerais, devem ser elaboradas minutas que vão tratar dos seguintes assuntos:

1) definir a responsabilidade subjetiva do empregador no caso da covid-19 (para evitar a responsabilidade objetiva);

2) regulamentar o teletrabalho;

3) regulamentar o trabalho em plataformas digitais;

4) definir a correção monetária e os juros nos débitos trabalhistas;

5) estabelecer temas processuais como a edição de súmulas e enunciados;

6) limitar a substituição processual para beneficiar os associados, como forma, no entendimento, de estimular a sindicalização;

7) regulamentar a jornada de trabalho do bancário;

8) definir hora noturna de modo que volte a ter 60 minutos, com limitações;

9) estabelecer que os acordos judiciais sejam homologados ou não homologados, sem possibilidade de o juiz examinar para homologar uma parte e não homologar outra;

10) reconhecer o conflito como inerente às relações capital x trabalho;

11) definir negociação coletiva como preponderante;

12) regulamentar liberdade sindical como fundamento;

13) estabelecer representação e proteção dos não assalariados e das novas formas de contratação; e

14) unificar os programas e fundos como Seguro-Desemprego, Fundo de Garantia e Bolsa Família (Auxílio Brasil) para mais bem focalizar, simplificar com transparência, unificar, dar incentivos e aumentar a eficácia.

Propostas do Gaet

Na segunda etapa, as propostas do Gaet devem passar pelo aval do governo, em particular da Casa Civil e Ministério do Trabalho e Previdência, e, em função da articulação política, também poderá ser conhecida com antecedência pelos líderes do governo e presidentes das 2 Casas do Parlamento — Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Um dos principais atores, conforme adiantou o DIAP, cuja composição majoritária no Gaet foram os representantes vinculados aos interesses das confederações patronais, como o economista Hélio Zylberstajn, coordenador do Grupo de Trabalho Sindical, e o ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra Filho, coordenador do grupo de Direito do Trabalho e Segurança Jurídica.

Conjunto de propostas

A terceira etapa, será o envio do conjunto de propostas ao Congresso Nacional por meio de PL (projeto de lei), MP (medida provisória) ou até PEC (proposta de emenda à Constituição), além de publicação por meio de decretos e portarias ministeriais como ocorreu com a Portaria 620/21, que proibira demissão de trabalhadores que não se vacinaram contra covid-19 — cassada liminarmente pelo STF —, e o Decreto 10.854/21, que trata da simplificação da legislação trabalhista.

Aos trabalhadores, desprezados na composição do Gaet, e na participação de cada etapa, o desafio está novamente colocado para mobilizar a sociedade e o Congresso, de modo a evitar quaisquer tentativas de atropelo do governo com nova proposta de reformas trabalhista e sindical, que avance ainda mais sobre direitos e aumente as já abissais desigualdades sociais.

(*)Neuriberg Dias é jornalista, analista político, assessor técnico licenciado do Diap e sócio diretor da Contatos Assessoria Política.

Diap

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