Professora explica processo de desaposentação

silviaApós ser aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado na semana passada, conforme divulgado pelo Portal da Contee, o Projeto de Lei 91/2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite a renúncia da aposentadoria para o recálculo do benefício segue agora análise da Câmara. E lá, conforme observado pela professora Silvia Barbara, professora e diretora da Fepesp e do Sinpro-SP em artigo também republicado pelo Portal da Confederação, terá que ser sanado o equívoco cometido pela proposta ao não considerar o tempo compreendido entre a primeira aposentadoria e a data da renúncia no cálculo do novo benefício. Nesta entrevista concedida à Contee, Silvia Barbara esclarece algumas dúvidas para a questão e alerta os trabalhadores quanto ao erro no projeto.

– O que representa a possibilidade de desaposentação?

– “Desaposentação” foi um termo criado pelo professor Wladimir Novaes Martinez, um dos maiores nomes do direito previdenciário. A meu ver, é uma tentativa de o segurado responder a uma sucessão de políticas desastrosas, que suprimiram direitos sem dar nenhuma compensação aos aposentados.

Não me refiro apenas ao fator previdenciário. Em 1994, por exemplo, foram extintos o pecúlio e o abono de permanência. É verdade que a lei que acabou com o pecúlio garantiu isenção na contribuição previdenciária ao aposentado que continuasse a trabalhar, mas isso acabou logo depois, em 1995.

Isso para não falar da manipulação de índices de correção das contribuições para cálculo da aposentadoria ou correção anual dos benefícios. Essa manipulação teve dois efeitos perversos: o benefício já vinha achatado na hora da concessão e depois perdia valor ao longo do tempo porque não era adequadamente corrigido. Só no governo Lula é que a lei garantiu a correção anual dos benefícios por pelo menos o INPC.

Boa parte dos processos de desaposentação que hoje estão na Justiça refere-se a aposentadorias concedidas antes do fator previdenciário, que foram afetadas por uma ou várias dessas “maldades”.

– Há o risco de os defensores do fator previdenciário usarem essa medida como argumento de que os trabalhadores podem continuar trabalhando até mais tarde? 

– Ninguém precisa usar a desaposentação como argumento para defender uma reforma previdenciária, seja pelo aumento do tempo de contribuição ou adoção da idade mínima.

A desaposentação ainda nem existe e os argumentos já estão dados: o fato de o Brasil estar completando sua transição demográfica, a necessidade de financiamento do sistema a longo prazo etc. Tudo isso fundamenta a necessidade de uma discussão séria sobre a Previdência Social.

O problema é que há muito mais interesse em jogo e é preciso distinguir o joio do trigo, ou seja, quem quer uma previdência pública de qualidade e quem está interessado na privatização do sistema, que é uma verdadeira mina de ouro.

– Sobre o erro no projeto apontado por você em seu artigo, que providências devem ser tomadas? Que alerta deve ser dado aos trabalhadores e como trabalhadores e entidades sindicais podem fazer esse acompanhamento?

– O substitutivo do PLS 91 que acabou aprovado na Comissão de Assuntos Sociais não reconhece o tempo de contribuição no período compreendido entra a primeira aposentadoria e a data da renúncia. Quero acreditar que os senadores confundiram o regime previdenciário dos trabalhadores da iniciativa privada com o dos servidores públicos, que não podem acumular proventos da aposentadoria e salário.

A Previdência Social estima que hoje existam 500 mil aposentados que continuam a contribuir. Não tem sentido que eles não possam ter essa contribuição reconhecida.

A redação ainda pode ser alterada, porque o projeto ainda está em tramitação. Para quem já é aposentado e continua a trabalhar, acho melhor uma lei que garanta a revisão automática de tempos em tempos, por exemplo, a cada dez anos, do que a renúncia.

O bom disso tudo é que obriga o governo a se mexer e negociar uma proposta decente para os aposentados.

Da redação

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