Saaemg: Brasil encontrou 1054 escravizados em 2019; MG segue à frente em vítimas

O governo federal encontrou 1054 trabalhadores em situação análoga à de escravo, em 2019, em 267 estabelecimentos fiscalizados após denúncias por parte de vítimas ou de investigação de auditores, procuradores e policiais. Desse total, 934 pessoas estavam em estabelecimentos rurais e 120, em urbanos – dos quais 46 estrangeiros. De 1995 a 2019, 54.686 pessoas foram resgatadas dessas condições.

Os dados são do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia. Ao todo, R$ 4.105.912,05 foram pagos em verbas rescisórias e direitos trabalhistas devidos. O valor não inclui indenizações obtidas através de ações e acordos firmados pelo Ministério Público do Trabalho.

No ano anterior, a quantidade de trabalhadores encontrados foi quase 40% superior (1745), mas o número de estabelecimentos, menor: 249. Essa diferença foi causada por um flagrante de grandes proporções – em 2018, 565 pessoas estavam sujeitas a condições análogas às de escravo por parte de uma seita religiosa em Minas Gerais, coordenada pela empresa Nova Visão – que atua em fazendas e no comércio urbano.

Minas foi a unidade da federação mais fiscalizada (45 ações) e com o maior número e trabalhadores resgatados (468) em 2019. Completam os dez primeiros: São Paulo, Pará, Rio de Janeiro, Bahia, Maranhão, Rondônia, Sergipe, Rio Grande do Norte, Mato Grosso.

Desde 2013, o Estado se mantém à frente no número de trabalhadores escravizados encontrados. De acordo com Xavier Plassat, coordenador da campanha nacional de erradicação do trabalho escravo da Comissão Pastoral da Terra, isso se deve exatamente porque é onde mais se fiscaliza devido à ação das instituições públicas que atuam em Minas Gerais.

“Nos últimos seis anos, houve uma média de 40 estabelecimentos fiscalizados por ano por trabalho escravo lá. Nenhum outro Estado fiscaliza nessa proporção”, explica. “Nós encontramos trabalho escravo onde fiscalizamos. Se houvesse a mesma intensidade de fiscalização na Amazônia Legal, ela voltaria a figurar à frente, como ocorria dez anos atrás.”.

Dos 46 estrangeiros encontrados, 37 estavam em São Paulo e nove na Bahia. Eram 34 peruanos, 13 bolivianos e nove venezuelanos – dos quais, três em Roraima. Do total, 35 trabalhavam em confecções. Todos os escravizados no setor de vestuário em 2019 eram de fora do país.

As atividades econômicas que mais foram flagradas com esse tipo de mão de obra foram o carvão vegetal, o café, a pecuária bovina, o comércio, milho, construção civil.

Trabalho escravo e o aniversário da Chacina de Unaí

Nesta terça (28), celebra-se Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data escolhida por marcar o aniversário da Chacina de Unaí, quando três auditores fiscais do trabalho e um motorista foram executados durante uma fiscalização de rotina no Noroeste de Minas Gerais em 2004. Os irmãos Antério e Norberto Mânica, grandes produtores de feijão, foram apontados como os mandantes do crime. Mas seguem por conta de recursos judiciais.

O Brasil completa 25 anos do seu sistema de combate ao trabalho escravo no mês de maio. Desde 1995, os resgates são realizados por grupos especiais de fiscalização móvel, coordenados pela SIT em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, entre outras instituições. Ou por equipes ligadas às Superintendências Regional do Trabalho nos estados, que também contam com o apoio das Polícias Civil, Militar e Ambiental.

A Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, aboliu a escravidão, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhecia que alguém fosse dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade. Desde a década de 40, nosso Código Penal prevê, em seu artigo 149, a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

*Texto publicado originalmente no UOL / Leonardo Sakamoto é jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo

Do Saaemg

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo