Sinpro Campinas e Região: Professores da Educação Básica devem receber PLR de 15% até 15 de outubro

Os professores das escolas da rede privada de Educação Básica devem estar atentos e conferir se receberão até o dia 15 de outubro, a parcela correspondente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou Abono Especial, e que equivale a 15% do seu salário mensal bruto.

O benefício é garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho, negociada pelo Sinpro Campinas e Região e pela Fepesp, aprovada pelos professores durante a campanha salarial desse ano.

Tem direito a PLR ou ao Abono de 15% da remuneração salarial bruta, o professor de Educação Básica que recebeu o reajuste pelo índice de 2,14%, além daqueles que ganham o piso.  Aqueles que receberam a antecipação de 1,25% a mais a partir de março (reajuste de 3,39%) não têm abono para receber. As professoras das Naves Mãe não têm direito à PLR, uma vez que as instituições assinaram Acordo Coletivo de Trabalho com o Sinpro.

Cálculo

A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial deve ser calculado sobre a remuneração mensal bruta de outubro de 2018, já devidamente reajustada conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Isto é, sobre a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas tais como salário base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal.

O pagamento da PLR integral é devido a todos que estiverem no exercício da função no mês de pagamento, de licença gestante, licença médica inferior a seis meses.

Estão excluídos os professores em licença não remunerada, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, cláusula 44.

Veja o que diz a Convenção Coletiva de 2018:

Participação nos lucros ou resultados ou abono especial

Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000, com as modificações introduzidas pela Lei 12.832 de 20/06/2013 ou abono especial no valor igual à parcela de 15% (quinze por cento) da sua remuneração mensal bruta, a ser pago até o dia 15 de outubro de 2018.

Atrasos

O professor que estiver dentro dos critérios para recebimento da PLR ou do abono especial deve procurar o Sinpro, caso sua escola não pague o benefício no prazo determinado, ou seja, até 15 de outubro.

Do Sinpro Campinas e Região

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