Sinpro Goiás: Comunicado aos professores do Ensino Superior

Há mais de 9 (nove) meses, a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (Fitrae-BC) e os sindicatos a ela filiados — Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), Sindicato dos Professores de Anápolis e Região (Sinpror), Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Anápolis (Sinteea) e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Rio Verde (Sinteerv) — têm envidados todos os esforços, com vistas à renovação das convenções coletivas de trabalho (CCTs), por eles firmadas com o Sindicato das Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Goiás (Semesg), representante das instituições de ensino superior (IES) do Estado.

Após várias reuniões de negociação, ao longo dos meses, sendo as últimas sob a mediação do procurador do Ministério Público do Trabalho, José Marcos Abreu, as partes acordaram a renovação das CCTS anteriores, sem alterações, e o reajuste salarial de 5,07% (cinco inteiros, virgula zero sete por cento), retroativo ao dia 1º de maio de 2019, em até três parcelas, a serem concluídas, no máximo, em outubro próximo vindouro.

Frise-se que apesar de as pautas de reivindicações se limitarem a esses dois pontos, ou seja, renovação das CCTs anteriores e reajuste salarial, no mínimo, pelo INPC de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019, as negociações não foram concluídas nem assinadas as CCTS, pelo fato de os sindicatos profissionais não concordarem com o conteúdo proposto para duas reivindicações do Semesg, ainda remanescentes, que tratam, respectivamente, de contrato de professores por tempo integral e da redução de intervalos para repouso e alimentação, intrajornada (na mesma jornada).

A próxima reunião de negociação, sob a medição do MPT, foi agendada para o dia 27 de agosto corrente, quando o Semesg responderá à proposta de ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, que lhe foi apresentada na reunião do dia 9 último, pelo procurador José Marcos Abreu, para que as partes deixem o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidir as duas questões que se constituem em objeto de litígio entre elas; sendo, desde logo, firmadas as CCTs, quanto aos pontos que já foram acordados.

Do Sinpro Goiás

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