Sinpro Goiás: Sobre feriados e recessos previamente estabelecidos

O Conselho Estadual de Educação de Goiás, no exercício de suas atribuições legais previstas no art. 160 da Constituição Estadual e na Lei Complementar n. 26/1998, vem a público tecer esclarecimentos referentes ao calendário escolar para as instituições educacionais jurisdicionados ao Sistema Educativo do Estado de Goiás.

Ciente de que os calendários escolares, neste momento, já foram publicados no âmbito da comunidade escolar e devem estar de acordo com o disposto na Resolução CEE/CP n. 17/2020 no tocante aos parâmetros para o ano letivo de 2021, este Colegiado determina o cumprimento dos dias letivos, respeitando feriados e recessos previamente estabelecidos.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS

Clique e confira a Nota Pública 01 de 2021

Do Sinpro Goiás

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