Sinpro Guarulhos: Comunicados do sindicato

O Colégio AUGUSTO RUSCHI emitiu no último dia 02 de dezembro comunicado no qual informa alteração do calendário e adiamento do início do recesso por “imposição” do Sinpro Guarulhos.

O referido comunicado é, evidentemente, falacioso. Ao contrário do que informa aos professores, às professoras e à comunidade escolar, o Sinpro Guarulhos não “impôs” qualquer alteração no calendário. O que o colégio Augusto Ruschi está fazendo por deliberalidade própria, é manipular o calendário para possivelmente driblar determinação judicial contida na sentença do Dissídio Coletivo de número: nº1002144-16.2021.5.02.0000, que aplicou aos professores trabalhadores em escolas privadas “estabilidade de 90 dias contados do julgamento”.

Esta estabilidade impediria a demissão de professores, visto que a demissão não pode ocorrer durante o recesso escolar.

Ao tentar transferir a responsabilidade para o Sinpro Guarulhos, o colégio Augusto Ruschi evidencia uma inclinação para práticas antissindicais, além de demonstrar seu desrespeito às determinações judiciais, valendo-se para tanto de mentiras e manobras que não podem ocultar seus reais interesses, tampouco podem prevalecer.

O Colégio PARTHENON VILA AUGUSTA é mais um colégio a anunciar alteração do calendário escolar, “devido às especificidades deste ano letivo”. Altera, com isso, o último dia letivo de 17/12 para 21/12, quatro dias, portanto, sendo que 18 e 19 são no final de semana.

É difícil supor que esta alteração no final do ano possa contribuir para sanar problemas administrativos e/ou pedagógicos, mas não é difícil supor que haja nesta alteração o propósito de manipular o calendário para driblar determinação judicial contida na sentença do Dissídio Coletivo de número: nº1002144-16.2021.5.02.0000, que aplicou aos professores trabalhadores em escolas privadas “estabilidade de 90 dias contados do julgamento”.

Esta estabilidade impediria a demissão de professores, visto que a demissão não pode ocorrer durante o recesso escolar. Piora o quatro de desrespeito à sentença normativa o fato de o Colégio Parthenon Vila Augusta ter alterado o início do recesso e não alterar o retorno dos professores, comprometendo a garantia de 30 dias de recesso e desrespeitando mais um direito de professores.

Aliás, os termos da sentença normativa são de conhecimento de todos os donos de escolas no município, tanto quanto a decisão da assembleia do Sinpro Guarulhos de seguir as orientações nela contidas.

O Colégio Parthenon Vila Augusta se soma ao grupo de colégios do município que por decisão própria – ou orientação externa – decide agir em flagrante contradição com o que diz ensinar: demonstra que determinação judicial pode ser manipulada em favor de interesses privados.

Sindicato é pra Lutar!
Sinpro Guarulhos
Dezembro/2021

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