Sinpro Itajaí e Região: Dispensa durante o recesso escolar

No caso de demissão do professor, sem justa causa, o Aviso Prévio deve ter sido emitido até o dia 20 de outubro, sob pena de ser indenizado até o início do próximo ano letivo, conforme calendário oficial da respectiva instituição de ensino.

Exceto SESC, SESI, SENAC E ACADEMIAS, os quais possuem cláusulas diferenciadas.

Fique de olho.

Do Sinpro Itajaí e Região

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo