Sinpro Itajaí e Região: Dispensa durante o recesso escolar

Com a aproximação do fim de ano, algumas dúvidas surgem, dentre elas: qual é a data limite para a demissão do(a) professor(a)?

 Cláusula Vigésima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho – DA DISPENSA DURANTE O RECESSO ESCOLAR

No caso de demissão do professor, sem justa causa, o Aviso Prévio previsto no Capitulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.506/2011, deverá ser emitido até o dia 20 de outubro, sob pena de ser indenizado até o início do próximo ano letivo, conforme calendário oficial da respectiva instituição de ensino.

Em caso de descumprimento dessa cláusula, incidirá a pena prevista no “caput” desta, bem como a multa estabelecida na cláusula sexagésima sétima dessa convenção.

Do Sinpro Itajaí e Região

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