Sinpro Itajaí e Região: Em SC as escolas particulares estão autorizadas a retomar as aulas presenciais

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial, no dia 14 de dezembro de 2020, o Decreto nº 1.003, que regulamenta a volta do ensino presencial em Santa Catarina. A normativa estabelece parâmetros para a Lei nº 18.032/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionada, que reconhece a educação como serviço essencial no estado.

Nas áreas classificadas como em risco gravíssimo (vermelho) para a Covid-19, as atividades presenciais nas escolas ficam limitadas a até 50% das matrículas ativas por turno. Para as classificações grave (laranja), alto e moderado, não há restrições.

Ontem (8) as regiões de abrangência do Sinpro encontravam-se em RISCO POTENCIAL GRAVE (laranja). Após divulgação do resultado da Avaliação de Risco Potencial Regional relacionada à Covid-19 no site www.coronavirus.sc.gov.br, o estabelecimento de ensino terá o prazo de até dois dias para realizar as adequações, caso necessário.

Importante destacar que somente poderão retornar às atividades de forma presencial os estabelecimentos de ensino que obtiverem a homologação do Plano de Contingência Escolar pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19.

Destacamos algumas medidas sanitárias que deverão ser cumpridas, dentre elas:

Os estudantes e os servidores que se enquadram nos grupos de risco para a Covid-19 devem ser mantidos em atividades remotas.

A instituição deverá disponibilizar e exigir o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) apropriados, diante do risco de infecção pela Covid-19, para a realização das atividades, dentre eles máscaras e, quando necessário, luvas. É obrigatório o uso de máscaras durante todo o período de permanência no estabelecimento, sendo estas substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros EPIs necessários ao desenvolvimento das atividades.

Disponibilizar álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar para cada professor, recomendando a frequente higienização das mãos.

Os professores devem higienizar as mãos e substituir as máscaras ao final de cada aula (a cada mudança de sala) e ao final do seu turno.

Os trabalhadores devem manter as unhas cortadas ou aparadas, os cabelos presos e evitar o uso de adornos, como anéis e brincos.

Organizar as salas de aula de forma que os alunos se acomodem individualmente em carteiras, respeitando o distanciamento mínimo recomendado.

Demarcar o piso dos espaços físicos, a fim de facilitar o cumprimento das medidas de distanciamento social, especialmente nas salas de aula, bibliotecas, refeitórios e em outros ambientes coletivos.

Quando houver a utilização de catracas de acesso e/ou sistemas de registro de ponto por meio de biometria digital, disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar para higienização das mãos antes e depois da identificação pela biometria, bem como afixar cartazes próximos com essa orientação; e/ou higienizar os equipamentos após cada uso com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, respeitando as características do equipamento quanto à escolha do produto.

Os alunos, professores, trabalhadores e visitantes devem manter o distanciamento de no mínimo um metro e meio entre as pessoas em todos os ambientes do estabelecimento de ensino.

Aferir a temperatura de todas as pessoas (alunos, trabalhadores e visitantes) previamente ao seu ingresso nas dependências do estabelecimento de ensino, por meio de termômetro digital infravermelho.

É obrigação das escolas o fornecimento de todos os equipamentos de EPIs. Além disso, as escolas devem realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização dos ambientes do estabelecimento, higienizar o piso das áreas comuns a cada troca de turno.

O Sinpro reforça o comprometimento com as demandas de segurança de vida dos trabalhadores em Educação, mas reforçamos que essas medidas só terão investigação efetiva se os demais órgãos também forem comunicados.

Seguem os telefones dos órgãos responsáveis pela fiscalização:

Vigilância Sanitária de Itajaí: (47) 3908-5036
Vigilância Sanitária de Balneário Camboriú: (47) 3261-6200
Vigilância Sanitária de Camboriú: (47) 3365-9411
Vigilância Sanitária de Brusque: (47) 3110-1001
Vigilância Sanitária de Itapema: (47) 3267-1529

Acompanhe na íntegra o PLANCON.

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Do Sinpro Itajaí e Região

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