Sinpro Itajaí e Região: Saiba a diferença entre férias e recesso escolar

Julho, historicamente, é mês de recesso das atividades escolares. Importante lembrar que essa “folga” no meio do ano nem sempre é considerada férias, mas sim recesso escolar.

Acompanhe a sua convenção coletiva de trabalho e/ou acordo coletivo de trabalho nos links abaixo e conheça a cláusula que se refere às férias e ao recesso:

CCT Escolas
CCT Academias
SESI
SESC
SENAC
Unificado

Lembramos que as convenções e os acordos são diferentes para as escolas de ensino regular (professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Curso Técnico profissionalizante, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Superior, pré-vestibular e cursos de idiomas), academias, SESI, SESC e SENAC.

Importante

No recesso, os professores recebem o salário normalmente até o 5º dia útil do mês subsequente; ao contrário das férias, que dá direito de um acréscimo de 1/3 do valor do salário que deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.

Do Sinpro Itajaí e Região

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo