Sinpro-JF: Confira a CCT

A Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, conquistada com nossa paralisação em 15 de setembro, já esta disponível no link abaixo. Ela estabelece – e tem que ser cumprida por todos os estabelecimentos de ensino da Rede Particular no município – a data que começa a valer cada parcela do reajuste salarial (e, com isso, define também os valores retroativos), os novos pisos salariais, o reajuste no Bônus de Capacitação Profissional e pagamentos para orientação de TCCs e participação em bancas. Ela também traz o prazo de para pagamento de diferenças em verbas rescisórias ou indenizações de resilição.

Acesse o documento em nosso site – www.sinprojf.org.br – no menu “PARTICULAR”, item “pisos salariais”. Ou consulte nossos stories para clicar no link.

Para os demais direitos da categoria (as cláusulas sociais), segue valendo a Convenção Coletiva assinada em 2021, a qual você pode consultar em nosso site, no menu “PARTICULAR”, item “Convenção Coletiva de Trabalho”.

Do Sinpro-JF

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