Sinpro-JF: Gestantes contratadas conquistam garantia de emprego

Uma lei municipal promulgada no final de 2019 reconheceu o direito à estabilidade das professoras que mantém contrato temporário com a Prefeitura e estão gestantes. Pela nova legislação, publicada em 21 de dezembro, os contratos temporários serão estendidos para garantir o emprego desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto, tanto na rede de ensino, como em outros serviços municipais.

“É um reconhecimento importante e representa uma vitória para as mulheres trabalhadoras, porque sabemos o quanto é difícil manter o emprego ou conquistar novo posto de trabalho estando grávida ou com filho recém-nascido. Essa lei representa segurança para mãe e bebê”, avalia Cida Oliveira, coordenadora do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora.

A lei dá garantia de eficácia da norma constitucional que assegura o emprego à gestante, e foi conquistada após negociação com os sindicatos dos servidores, entre eles o Sinpro-JF. A advogada do sindicato Rosana Lílian explica que até então havia diferentes práticas a respeito deste direito. “Às vezes as professoras ficavam sem salário por determinados meses, outras recebiam uma indenização substitutiva… Agora, com a regulamentação, não há brechas para diferentes interpretações jurídicas e nem para atrasos no pagamento.”

A forma de aplicação da lei será normatizada através de um decreto. O SinproJF vai cobrar celeridade neste processo e trará mais orientações quando houver.

Acesse a lei: https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=73158

SinproJF

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