Sinpro-JF: Magistério exige seriedade com recursos da educação

“Na última quinta-feira (24/2), realizou-se uma audiência pública Câmara Municipal, onde avaliou-se a execução orçamentária do 3º quadrimestre de 2021.

No decorrer da apresentação, fomos surpreendidos com a confirmação de aplicação inferior a 25% na Manutenção e Desenvolvimento da Educação, percentual esse estabelecido pela Constituição Federal.

Ou seja, o município gastou, com MDE, 23,47%, cerca de 15.800.000,00 (quase 16 milhões) a menos que o estipulado pelo mínimo constitucional.

Nós, do Magistério Municipal, entendendo que a Educação deve ser prioridade em qualquer governo que se reconhece sério, sempre defendemos que o olhar da Administração Pública não deve referenciar-se no mínimo estabelecido, mas no quanto é necessário para construir uma Educação Pública de qualidade!

Não concordamos, em absoluto, com a justificativa da pandemia da Covid-19 para o descumprimento de tal ordem.

A controladora-geral do município, senhora Denise Perissé disse que cerca de 99% das cidades tiveram o mesmo problema.

Mas isso não é o que afirma a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), para justificar a tramitação da PEC 13/2021 no Congresso Nacional, flexibilizando a punição para este tipo de ilegalidade:

“Devido a essa situação, não é de se entranhar que, ainda de acordo com a pesquisa “Desafios Educacionais na Pandemia em 2020”, 11,9% dos municípios (grifos nossos) tenham informado que enfrentam dificuldades para observar o índice constitucional mínimo de 25% de suas receitas de impostos em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE). Nesse contexto, em atenção a pleito formulado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), apresentamos esta emenda ao texto constitucional para determinar que, no exercício de 2020, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, bem como seuagentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento da destinação mínima da receita de impostos para despesas de MDE, conforme reza o art. 212 de nossa Lei Maior.”

Se é verdade que houve redução no montante de receitas, também é verdade que o município conviveu com redução de despesas que, em tempos normais, estariam presentes: pagamento de diferentes adicionais, despesas com materiais, energia elétrica e pessoal, dentre outros.

A economia que ele fez foi transferida como ônus para os educadores, que tiveram que arcar com inúmeras despesas para viabilizar o trabalho remoto. Ao mesmo tempo, os educadores ainda convivem com o não pagamento da Ajuda de Custo e Valorização do Magistério (ACVM)  referente a 2019 que, até o presente momento, não foi quitado.

No nosso entendimento, a questão do fiel cumprimento da Lei, garantindo, minimamente, a aplicação dos 25% na Educação, pressupõe seriedade e responsabilidade no sistemático acompanhamento dos números mensais, monitorando seus somatórios e médias, a fim de não incorrer em erros primários como esse.

Construir a Educação de qualidade requer definição de diretrizes e planejamento de ações, norteando os gastos a partir das receitas realizadas e das exigências legais na sua aplicação.

E por falar em recursos da Educação, há muitos anos, em diferentes Administrações, lança-se mão de um artifício, no mínimo, desonesto e que deve, urgentemente, ser corrigido. Em Juiz de Fora, os recursos recebidos pelo Fundeb vem, ano após ano, numa crescente. Só para se ter ideia, comparando o total de 2020 com 2021, a cidade recebeu, a mais, cerca de 55 milhões. O discurso do município é de que gasta cerca de 90% do Fundeb com Folha de Pessoal (razão pela qual não houve sobra para rateio). Ora, se os repasses anuais vem sofrendo crescimentos progressivos, conclui-se, então, que a participação do Tesouro Municipal é cada vez menor!!! Isso tem que ter um fim! O Fundeb deve participar no pagamento da Folha mas não com todo seu montante, pois a cidade recebe do Fundeb o dobro do que contribui para sua composição! Assim, é urgente rever sua aplicação, separando parte significativa para a valorização dos educadores!

Finalmente, devemos, como partícipes efetivos do corpo que desenvolve o trabalho no chão da escola, repudiar o descumprimento na aplicação do mínimo constitucional, exigindo, como óbvio, que esses recursos sejam imediatamente revertidos para o seu legítimo destino.

Alertamos, também, para o índice que, POR LEI, deve ser aplicado no reajuste salarial do Magistério, de 33,24%, a partir de 1º de janeiro passado. Não é favor, não é benesse, É DIREITO! O sindicato convoca toda a categoria para assembleia na terça-feira (8/3), às 16h, em frente à Câmara Munipal! É hora de mobilizar!

Juiz de Fora, 26 de fevereiro de 2022.
Sindicato dos Professores de Juiz de Fora

Do Sinpro-JF

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