Sinpro-JF: Professor tem direito à assistência sindical na resilição parcial e na rescisão

Professor, você sabia que é seu direito solicitar assistência do Sinpro-JF para resilição parcial ou para rescisão do contrato de trabalho? Essa é uma conquista assegurada pela Cláusula 40ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Com cinco dias de antecedência ao ato de assinatura do termo de resilição parcial ou de rescisão, os estabelecimentos privados de ensino são obrigados a enviar para o Sinpro-JF uma cópia do documento. O sindicato orienta que o professor, nesses casos, entre em contato com a entidade, imediatamente, por meio do telefone 3257 5000.

O Departamento Jurídico do Sinpro-JF está preparado para auxiliar o professor na conferência do seu termo. Nossa equipe está apta a verificar cálculos, observar o cumprimento da Convenção e da legislação trabalhista, esclarecer dúvidas e amparar o profissional em tudo o que for necessário.

Além disso, nossa equipe também está disponível para realizar o acompanhamento do ato de assinatura do termo no local de trabalho, direito também garantido pela Convenção.

 Assistência sindical é vitória da Campanha Salarial

Como advertido pelo Sinpro-JF, a reforma trabalhista, aprovada em 2017, retirou a obrigatoriedade dos patrões de realizar a rescisão do contrato de trabalho no sindicato.

Diante desse quadro, os professores da Rede Particular de Juiz de Fora, na última Campanha Salarial, conseguiram assegurar o direito do trabalhador de utilizar a assistência sindical tanto para rescisão quanto para resilição parcial. A conquista é importante por garantir mais segurança aos professores, revertendo, ainda que parcialmente, o retrocesso imposto pela reforma trabalhista.

Contudo, o sindicato reforça que, de acordo com nova legislação, não há dispositivo que impeça que a rescisão e a resilição parcial continuem sendo feitas no sindicato, embora não haja mais essa obrigatoriedade. A manutenção da prática é possível, além de recomendada.

Confira, na íntegra, a nossa Convenção. Entenda a diferença entre resilição parcial e rescisão. Conheça os seus direitos nas duas situações e acione o sindicato sempre que for necessário.

Saiba mais:

O que é a rescisão imotivada?

A rescisão imotivada é o encerramento do contrato de trabalho por vontade do empregador. Vale lembrar que a Convenção, na Cláusula 35ª, prevê indenização para a rescisão imotivada que ocorrer durante o ano letivo.

O que é resilição parcial?

O contrato de trabalho é considerado parcialmente resilido quando ocorre a redução do número semanal de aulas. A redução pode ocorrer por iniciativa da empresa ou pela não recomposição da carga horária ao término do prazo de suspensão total ou parcial do contrato de trabalho. O professor fará jus à indenização descrita na Cláusula 32ª da Convenção. A empresa que não efetuar o pagamento devido ao professor está sujeita à multa prevista na CCT.

Qual o prazo máximo para suspensão total ou parcial do contrato de trabalho?

A nossa Convenção determina que o prazo máximo para suspensão total ou parcial do contrato de trabalho é de 6 meses, renováveis por até 180 dias.  Após esse período, o contrato de trabalho pode ser resilido parcialmente ou rescindido.

Em quais situações essa suspensão pode ocorrer?

Isso só poderá ocorrer em três hipóteses: 1) quando não houver formação de turma; 2) quando a disciplina oferecida pelo professor figure em apenas um dos semestres letivos durante o ano; 3) quando houver reformulação curricular, ocasionando a suspensão temporária da oferta da disciplina.

Do Sinpro-JF

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