Sinpro Macaé e Região: Fim do ano letivo: Professor ( a) orientações sobre seus direitos trabalhistas

Final de ano está chegando e com ele aumenta o número de reclamações no Sindicato relacionadas aos desrespeitos a direitos já consagrados. Por isso, é preciso ficarmos atentos a uma série de direitos que, de forma alguma, não podem ser violados. .

O Sindicato dos Professores de Macaé e Região está de olho, mas qualquer denúncia deve ser feita pelos veículos oficiais do Sindicato como Whatsapp (22) 99238-3413 ou pelo fixo (22) (22) 2772-3154 ( Macaé) , (22) 3323-9799. Por exemplo, de acordo com as normas coletivas, a carga horária não pode ser diminuída por parte das escolas, sem que haja autorização do professor; . • A primeira parcela do pagamento do 13º salário deve ser feita até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.;
. • Quanto a demissão de professor após o dia 20 de novembro, caso aconteça, a escola precisa pagar uma indenização de mais um salário ( art.322 da CLT) além de efetuar o pagamento de todos os direitos;

. • O valor das férias coletivas, por exemplo, deve ser pago antes que estas sejam tiradas, ou seja, até dia 28 de dezembro; . • Em caso de demissão, exija que a homologação seja feita na sede do Sindicato. .

Todos os anos, o Sindicato recebe reclamações de escolas que desrespeitam estas cláusulas. Nós não podemos permitir. Lei é lei e precisa ser cumprida. .

Saiba exigir os seus direitos!

Procure o seu sindicato !

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Do Sinpro Macaé e Região

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