Sinpro Minas: Acordos propostos pela CNEC não têm validade jurídica

A direção da Cnec tem apresentado aos/às professores/as das diversas unidades do estado de Minas Gerais um acordo coletivo em que promove o rebaixamento do valor da hora aula dos professores empregados seus em até 50% (cinquenta por cento).

O referido acordo não foi negociado com o sindicato e nem seria, pois o Sinpro jamais admitiria que o valor da hora aula fosse diminuído e isso é de conhecimento da direção da Cnec. Destaque-se que a redução de salário é proibida pela Constituição, salvo negociação coletiva, o que não ocorreu. Vejamos os exatos termos do artigo 7º VI, in verbis:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – ……………………………….;
VI – Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Assim, o acordo coletivo de trabalho é nulo de direito, posto que não há possibilidade de acordo coletivo sem a participação do sindicato e na convenção coletiva de trabalho vigente não há lugar para os acordos propostos pela Cenec.
Por outro lado, a CLT, em seu artigo 468, não permite qualquer alteração nos contratos individuais de trabalho que implica em prejuízo para o empregado. Vejamos in verbis:
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Portanto, nem a legislação trabalhista nem a Constituição permitem acordos que resultem em prejuízo para o empregado e ainda não admite qualquer acordo coletivo sem a chancela do sindicato da categoria profissional. Tornando ilegal e inconstitucional as alterações patrocinadas pela Cnec no valor da hora aula dos professores.

Diante dessa situação, o Sinpro Minas propôs ações coletivas de substituição processual em face da Cnec para anular todo e qualquer acordo que promova a redução do valor da hora aula dos professores.

Belo Horizonte, 06 de julho de 2020.

Cândido Antônio de Souza Filho
Assessor Jurídico do Sinpro Minas

Do Sinpro Minas

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