Sinpro Minas: MP 881 é mais bordoadas no lombo do trabalhador

O nome dela é Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, mas atende também pelo nome de MP 881. Porém, o governo não especifica para quem se destina tal “liberdade”. Mas é fácil concluir a quem ela se destina: aos patrões, claro, e mais uma vez os trabalhadores ganham o chicote no lombo, a exemplo do que ocorreu com a propalada Reforma Trabalhista, que a gente, hoje, sabe muito bem no que deu.

E mais uma vez temos de aguentar aquela ladainha da “geração de emprego” como justificativa para a aprovação da MP. Já assistimos esse filme, como em 2017, com a reforma trabalhista, quando havia a promessa de geração de 6 milhões de empregos. Mas de lá para cá o índice de emprego cresceu igual a rabo de cavalo, pra baixo.

Para começar, o teor da MP 881 passa a abranger também empresas com até 20 empregados, aumentando, portanto, o rol de empresas que podem aderir às suas normas escravagistas. Hoje ela atingiria 13 milhões de trabalhadores ou 29% da força de trabalho do país.

Os especialistas no assunto já alertam que a tal MP da liberdade econômica não passa de mais um pacote de maldades contra os trabalhadores. Um exemplo é a questão do trabalho aos domingos. Por quê? Ora, hoje o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas categorias ou em casos de “imperiosa necessidade”, como nos casos de catástrofes, por exemplo, casos excepcionais.

A MP 881 propõe que essa possibilidade seja aberta a todas as atividades, sem choro nem vela, e os trabalhadores que se danem. Adeus, por exemplo, a passar os domingos com a família ou com os amigos e amigas, porque a medida permite que o trabalhador tenha apenas um domingo de folga a cada quatro trabalhados. Como se isso não bastasse, sem receber em dobro pelo dia trabalhado, sem hora-extra, inclusive nos casos de feriados. E engloba, inclusive, os trabalhadores rurais e até mesmo os bancários, que poderão trabalhar aos sábados, ao extinguir medida de 1962 que proibia isso. Já pensou?

Depois de passar pela Câmara dos Deputados, a MP tramitará no Senado por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Completados os 120 dias, pode perder a validade se não for votada. Tomara que isso aconteça, mas vai precisar de muita luta contra a medida. É possível que, caso seja aprovada, os trabalhadores irão sentir muito a necessidade de uma nova Lei Áurea.

A MP também manda para o espaço o artigo 160 da CLT ao reduzir o papel do Estado como fiscalizador e ao retirar seu papel regulador. Portanto, afeta a todas as categorias de trabalhadores.

Como se tudo isso não bastasse, o governo quer adotar, através da MP 881, a Carteira de Trabalho Eletrônica, pela qual o trabalhador pode perder a posse das informações contidas em seu registro de trabalho, possibilitando a fraude por parte dos patrões. O que não é raro, haja vista a quantidade de ações trabalhistas em tramitação na Justiça. Sem o controle e manuseio de sua carteira de trabalho, o empregado pode ter até o registro de seu tempo reduzido de forma fraudulenta. Alguém duvida?

É certo que muita água vai passar debaixo da ponte durante os 60 ou 120 dias de tramitação da MP, e debates contra ela não faltarão, porque outra coisa que pretendem é excluir os bens de sócios em indenizações nas ações na Justiça do Trabalho. Ou seja, os bens de sócios não poderão ser usados para pagamento de ações ganhas pelo trabalhador na Justiça do Trabalho, sugerindo que pretende-se proteger os bens particulares dos sócios. De acordo com Magnus Farkatt, assessor jurídico da CTB: “O que se pretende, é blindar o patrimônio do sócio, criando-se um grande rol de exigências que impossibilite punir o empregador”.

Aos patrões tudo, aos trabalhadores, nada!

No passado, em alguns momentos, o governo gerou grande número de novos empregos com a lei trabalhista implantada há décadas. Então, não dá para entender a balela de que é preciso mexer na legislação trabalhista para a geração de empregos, como pregam os bate-paus do governo Bolsonaro. Tem coisa debaixo desse angu, e não cheira bem!

Por Aloisio Morais para o Sinpro Minas

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